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Defender prerrogativas não é defender privilégios, afirma D’Urso
22, maio, 2008, 9:24 am
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Defender as prerrogativas dos advogados não é defender privilégios para uma categoria. A afirmação é do presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio D´Urso em entrevista a Última Instância.

D´Urso analisou o projeto aprovado na terça-feira (20/5) pela Câmara que pune quem violar as prerrogativas profissionais do advogado. Agora, a proposta do deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP) parte para votação no Senado.

“[O projeto] não é corporativista porque não cria regalias para uma classe profissional, mas traz conseqüências àqueles que violam a lei. Prerrogativas profissionais não são privilégios, mas uma garantia de defesa do cidadão. A criminalização [da violação das prerrogativas] terá um caráter pedagógico significativo. Melhor amparado estará o cidadão, com os seus direitos assegurados”, avaliou o presidente da OAB paulista.

O projeto de lei estipula pena de detenção de seis meses a dois anos aos que violarem direito ou prerrogativa de advogado. Segundo a redação dada pelo deputado Ortiz, o texto busca coibir quem violar o direito do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional e “prejudicando interesse legitimamente patrocinado”. A pena não impede a aplicação de outra correspondente à violência, se houver.

Para D´Urso, a posição da bancada governista —que defendia o adiamento da votação, sob o risco de não ser sancionado pelo presidente da República— não pode ser visto como uma ameaça.

“Havia uma tentativa de adiamento por parte da base governista, que advertiu que estava aprovando o projeto mas não garantia a sanção. Não é uma ameaça, mas uma ponderação razoável, pois o governo talvez não tivesse tempo para debater o projeto”, minimiza D´Urso.

A OAB, por meio de seus conselhos seccionais, poderá requerer a admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais decorrentes da nova regra. O conselho seccional da OAB poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.

O projeto, de número 5762/05, tramitava em conjunto com o PL 4915/05, de autoria da deputada petista Mariângela Duarte (SP) e que foi rejeitado pela CCJ, prevalecendo, portanto, o substitutivo do deputado Ortiz.

Os direitos e prerrogativas da categoria foram estabelecidos pela Lei 8906/94, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Pela lei, o advogado pode, por exemplo, ter acesso livre às sessões de tribunais e aos magistrados; comunicar-se com seus clientes detidos, sem procuração; e examinar em qualquer órgão público ou repartição policial autos de processo, de flagrante e de inquérito.

“O Senado é uma nova fase do processo. Posteriormente, vamos trabalhar com o governo e o ministro da Justiça. Não temos perspectiva [de aprovação], mas já cheguei a conversar com os senadores e há articulações para que as OABs dialoguem com os senadores de seus Estados”, afirma D´Urso.

Fonte: Última Instância.



STF volta a discutir pesquisas com células-tronco embrionárias no dia 28
22, maio, 2008, 9:22 am
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O Supremo Tribunal Federal deve voltar a discutir, na próxima quarta-feira (28/5), a partir das 8h30, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, que discute a legalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.

A informação foi dada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, ao chegar para a sessão plenária do Supremo, no início desta tarde (21/5).

O julgamento da ação teve início em março último, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as pesquisas. Na ocasião o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos.

O julgamento teve grande repercussão, e fez com que a sede do Supremo recebesse centenas de interessados no debate —integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas, portadores de necessidades especiais, advogados, jornalistas e cidadãos com interesse no tema.

A ação foi ajuizada no Supremo pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e pede a revogação de dispositivos da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permitem a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Os ministros devem decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.

Para Fonteles, o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei de Biossegurança, que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, ferem a proteção constitucional do direito à vida e à dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, frisou Fonteles, ao pedir a revogação deste dispositivo.

Em seu voto a favor das pesquisas, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, qualificou como “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo” o dispositivo questionado, ao lembrar que ele apresenta uma série de condicionantes para o aproveitamento das células-tronco embrionárias “in vitro”. Principalmente, explicou o ministro, as que tratam do tempo mínimo de congelamento, a necessidade de consentimento do casal doador para realização de pesquisas e a vedação de sua comercialização.

A Constituição Federal, quando se refere a direitos e garantias constitucionais, fala do indivíduo pessoa, ser humano, já nascido, desconsiderando o estado de embrião e feto, disse o relator. Já a legislação infraconstitucional, prosseguiu Ayres Britto, cuidou do direito do nascituro, do ser que está a caminho do nascimento.

O ministro disse entender que a Lei de Biossegurança atende ao disposto no parágrafo 4º do artigo 199, CF, que atribui à lei ordinária dispor sobre condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias para fins de transplante.

Ayres Britto se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. E também ao Capítulo IV, do Título VIII da Constituição, que trata do incentivo ao desenvolvimento e à pesquisa científica no País (artigos 218 e 219, CF), para defender as pesquisas científicas com as células-tronco.

Ao destacar a importância do aproveitamento dos embriões para pesquisas que visem à cura de doenças degenerativas “que infelicitam e degradam”, ele citou entre elas distúrbios musculares, neuropatias e outras doenças genéticas graves que, segundo o ministro, atingem, cerca de 5 milhões de brasileiros. Mencionou, também, o diabetes, citando pesquisas segundo as quais 10 a 15 milhões de pessoas, no País, são acometidos pela doença.

Após o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito, a ministra Ellen Gracie, que presidia a sessão, pediu para antecipar seu voto, e acompanhou o entendimento do relator.

Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. “Por outro lado, o pré-embrião não se enquadra na condição de nascituro, pois a este a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte”, ressaltou.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie fez referência à regulamentação da matéria na Grã-Bretanha, após um extenso debate científico. Ela verificou que “a norma brasileira e a sua regulamentação cercam a utilização de células embrionárias das cautelas necessárias a evitar a sua utilização viciosa”.

De acordo com a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo, as pesquisas estão paradas atualmente. Ela explicou que, mesmo que a lei questionada esteja em plena vigência, desde que o procurador-geral questionou sua legalidade, os comitês de ética não têm permitido a realização das pesquisas.

O tema tem recebido grande destaque nos veículos de comunicação, principalmente depois que, em abril do ano passado, o Supremo realizou a primeira audiência pública de sua história, para debater o assunto com a comunidade científica.

Na ocasião, cientistas, estudiosos e personalidades representando as principais correntes – favoráveis e contrárias às pesquisas – tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a legalidade ou não da utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas. A audiência foi realizada no dia 20 de abril, das 9h até as 18h.

Fonte: Última Instância.