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Em decisão unânime, Thales Schoedl é absolvido por legítima defesa
27, novembro, 2008, 9:51 am
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O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu nesta quarta-feira (26/11) por unanimidade o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, em 2004. Em quase três horas de julgamento, os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que o crime teria ocorrido por legítima defesa.

O relator do processo, desembargador Barreto Fonseca, em seu voto, afirmou que apesar do número elevado disparos (12), o uso da arma foi necessário e não houve excesso. “Thales tentou fugir, avisou que estava armado, atirou para cima e para baixo e só atirou contra as vítimas quando estas pularam em cima dele”, disse o relator.

Para justificar a caracterização de legítima defesa, Fonseca citou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto Felipe (a vítima sobrevivente), após já ter sido baleado, ainda ter forças para “dar um bote” em Schoedl para tentar roubar-lhe a arma. Para o relator, este fato afastaria um excesso do promotor ao exercer o seu direito de defender a própria vida.

O revisor, desembargador José Santana, ao acompanhar o voto do relator, ressaltou que, em decorrência do cargo, Schoedl possuía o porte legal de arma e que a sua utilização seria o único meio de defesa que o promotor poderia ter usado. Santana considerou que a disparidade de forças entre o acusado e as vítimas era tamanha que serve para afastar a acusação de excessos cometidos no momento de se defender.

Todos os demais desembargadores componentes do Órgão Especial que estavam presentes na sessão seguiram este entendimento.

Imprensa
Um dos desembargadores que pediram a palavra no momento de declarar o voto, Ivan Sartori, chegou a afirmar que os fatos veiculados pela imprensa estão distantes do que consta dos autos.

Mathias Coltro lembrou do caso Escola Base, afirmando que no caso de Schoedl também teria havido um pré-julgamento pela imprensa.

“A materialidade de fatos contida nos autos difere demais do noticiado pela imprensa. Ou ela (a imprensa) possui fontes não confiáveis, ou nós (a Justiça) não temos meios corretos de apurar os fatos. Eu prefiro acreditar na primeira”, afirmou o desembargador Boris Kauffmann, no momento em que declarou o seu voto.

Acusação
Após o relatório do processo, a acusação foi a primeira a se pronunciar. A Procuradoria, representada por Gilberto de Angelis, pretendeu afastar a tese de legítima defesa para o crime.

Para ele, a conduta de Schoedl, não foi isolada, pois nos autos constam relatos de outros episódios de brigas protagonizadas pelo promotor numa boate em que freqüentava portando a sua arma.

O procurador também sustentou que a conduta poderia ser classificada como mau uso de arma por autoridade. Ele considerou os disparos para cima e para baixo feitos por Schoedl como atos de provocação.

O advogado Pedro Lazarini, assistente de acusação, afirmou que o promotor era uma figura briguenta e que sempre estava embriagado nas festas das quais participava. “O local freqüentado por ele e pelas vítimas não era ameaçador. Ele poderia ter tido outra conduta”, disse.

Defesa
Para a defesa do promotor, as vítimas estavam procurando confusão e não Schoedl. O advogado Rodrigo Marzagão disse que os primeiros tiros foram para alertar as vítimas que não acreditaram que a arma de Schoedl fosse de verdade.

Para Marzagão, se Schoedl não tivesse atirado, certamente teria sido linchado, pois, “pensando que a arma era de espoleta, a multidão gritava: Mata! Mata!”.

O advogado sustentou que Schoedl teria advertido várias vezes e que a tragédia só acabou acontecendo por culpa da atitude das vítimas que menosprezaram o promotor.

Questão de ordem
No início do julgamento os desembargadores decidiram, por 12 votos a 11, que o promotor deveria ser julgado nesta quarta. A discussão sobre o adiamento ou não do julgamento foi levantada em questão de ordem pelo desembargador Maurício Vidigal. O Órgão Especial do TJ debateu se seria prudente aguardar uma decisão definitiva do Supremo sobre o vitaliciamento.

O advogado e assistente de acusação Pedro Lazarini pediu o adiamento do julgamento. Para ele, já que o caso demorou tanto para chegar a uma decisão seria recomendável esperar por uma sentença definitiva. Já a defesa de Schoedl pediu que o caso fosse julgado nesta quarta para encerrar o sofrimento do acusado e da família da vítima.

Privilégio de Foro
Com foro privilegiado, Schoedl foi julgado pelo TJ paulista. Graças a uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o promotor, investido no cargo, teve garantida a prerrogativa de ser julgado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial. Sem o cargo, Schoedl perderia a prerrogativa e deveria se submeter ao Tribunal do Júri de Bertioga, comarca do local do crime. Caso a liminar seja cassada, Schoedl irá a júri popular.

Recursos
Após o fim da sessão, Pedro Lazarini considerou que Schoedl somente foi absolvido pelo fato de ser promotor e externou a sua indignação com a decisão, que chamou de controvertida, lembrando que a unanimidade aconteceu após uma diferença de apenas um voto na votação acerca da realização ou não do julgamento.

Lazarini se manifestou contrário às críticas feitas à imprensa por alguns dos magistrados e afirmou que a decisão reflete uma rejeição do Judiciário ao controle externo.

“Esta decisão dificulta os recursos e fortalece o STF. Para o Judiciário não interessa o controle externo, não interessa a imprensa. Mas o este controle está previsto na Constituição Federal”, disse Lazarini.

O assistente da acusação disse que irá recorrer ao STF e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O Ministério Público divulgou nota no final da tarde informando que está avaliando o cabimento de recursos contra a decisão.

Crime
Quando o crime ocorreu, Schoedl exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.

Ele é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.

Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.

Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

Fonte: Última Instância.



Supremo recebe denúncia contra ministro do STJ Paulo Medina
27, novembro, 2008, 9:32 am
Filed under: Geral

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a denúncia contra o ministro afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina por corrupção passiva e prevaricação (uso de cargo público para a obtenção de vantagens).

Recebendo de forma integral a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), o plenário também abriu ação penal contra o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e mais três acusados de integrar esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos bingos no Rio de Janeiro.

A pena prevista no Código Penal para corrupção passiva é de reclusão de dois a 12 anos e multa e pode ser aumentada em um terço se o denunciado retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, ou se o praticar infringindo dever funcional. Já para o crime de prevaricação a pena é detenção de três meses a um ano e multa.

A acusação sobre o crime de formação de quadrilha contra Medina foi desconsiderada pelo plenário do STF e teve apenas três votos favoráveis — dos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.

Paulo Medina é acusado de envolvimento em um esquema de venda de sentenças que favoreceriam a máfia dos caça-níqueis descoberto pela operação Furacão da Polícia Federal.

Além do ministro afastado, a denúncia envolve o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o juiz do trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas), o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira e o advogado Vírgilio de Oliveira Medina, irmão de Paulo Medina. O desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira morreu em julho desse ano e teve sua punição extinta.

A sessão plenária será retomada na parte da tarde e decidirá se os demais acusados também terão a denúncia aceita.

O julgamento foi reiniciado nesta quarta-feira (26/11), às 9h30, com o voto do relator do caso, ministro Cezar Peluso. Ele votou pelo recebimento da denúncia contra Medina pelos crimes de prevaricação, formação de quadrilha e corrupção passiva, acompanhando na íntegra a denúncia do Ministério Público Federal. Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que só poderia ser recebida a denúncia para o crime de prevaricação. Ela alegou não ver indícios que demonstrassem a prática de formação de quadrilha e corrupção.

Ricardo Lewandowski e Eros Grau aceitaram a denúncia para os crimes de prevaricação e quadrilha. O ministro Marco Aurélio rejeitou o recebimento da denúncia para todos os crimes. Em seu voto, ele ressaltou que as acusações apagaram os anos de dedicação à magistratura de Medina.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, aceitou a denúncia apenas para o crime de corrupção passiva. Não participam do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Joaquim Barbosa, que se declararam impedidos.

Na última semana, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza reafirmou a denúncia contra os acusados. No parecer, ele disse que as provas obtidas até o momento no inquérito são suficientes para vislumbrar a autoria e a materialidade dos crimes.

Fonte: Última Instância.