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Britto considera “lamentável” decisão do STJ sobre lista da OAB
2, Julho, 2008, 2:21 pm
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“É lamentável o resultado. O STJ fez a opção por adotar um princípio da Constituição Federal do golpe militar, que é o de que os tribunais podem escolher os seus representantes sem precisar ouvir os órgãos de classe”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar o resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 13.532/DF, julgado hoje (1º) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o MS ajuizado pela OAB, por onze votos a seis, para que fosse examinada a lista sêxtupla encaminhada pela advocacia e reduzida à tríplice pelo STJ, conforme determina a Constituição Federal.

“O que traz mais perplexidade é que não se rejeitou a lista da OAB. Ela sequer foi devolvida. O presidente do STJ, ao encerrar a sessão, se dirigiu aos membros da Corte e indagou: – Eu não sei o que fazer agora. A lista da OAB está boa”, afirmou o presidente nacional da OAB, ressaltando que foi reconhecido, por unanimidade, que os nomes apresentados pela OAB são bons e preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos para constar da lista e concorrer ao cargo de ministro da Corte.

Com a decisão, na avaliação de Cezar Britto, o STJ se negou a cumprir o seu dever constitucional – de compor a lista tríplice e fazer o STJ funcionar de forma plena. “Com isso, perde o cidadão brasileiro, que vai ter diminuída a atuação jurisdicional do Tribunal, perde a democracia e ganham aqueles que acham que a vontade pessoal se sobrepõe à vontade constitucional”.

Fonte: Conselho Federal da OAB



Empregado obrigado a segurar tartaruga no trabalho ganha indenização
27, Junho, 2008, 7:24 am
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A prática de expor seus empregados a situações ridículas levou a Justiça do Trabalho a condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Em ação trabalhista movida contra a empresa, um dos empregados ridicularizados relatou algumas das “brincadeiras” a que era submetido e que o motivaram a requerer reparo por dano moral: carregar uma âncora de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes.

A distribuidora Bebidas Real São Gonçalo foi condenada, em sentença de primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil reais, correspondente a 10 vezes o salário que pagava ao empregado. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não só manteve a sentença, como aplicou multa por litigância de má-fé e determinou que ela pagasse, também, os honorários advocatícios.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando o pagamento dos honorários, sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST. O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou o recurso, destacando que a decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função da litigância de má-fé por parte da empresa. Assim, concluiu o ministro, torna-se inviável contestá-la sob o argumento de contrariedade à Súmula 219.

RR 646/2003-263-01-00.1

Fonte: TST



Pena para vereador que acumulava cargos é devolver salários
27, Junho, 2008, 7:15 am
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou Wanderley Beckhauser Mattos a devolução dos valores percebidos na função exercida indevidamente junto à Celesc na época em que também era vereador do município.

Consta nos autos que, entre setembro e outubro de 2002, Mattos exerceu o cargo de chefe da supervisão de atendimento da Celesc de Tubarão e o cargo de vereador no mesmo município.

Desse modo, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa requerendo o afastamento do apelado enquanto ocupasse a vaga na Câmara.

Mattos, entretanto, alegou compatibilidade de horários, já que trabalhava em horário comercial e comparecia às sessões ordinárias da Câmara às 19 horas.

“Para a aplicação das sanções previstas neste caso de improbidade, faz-se necessário o exame da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido pelo agente, não devendo ser esquecido o princípio da proporcionalidade, o que permitirá o afastamento de decisões desarrazoadas”, afirmou o magistrado.

O relator do processo ressalta que a alegação do apelado não descaracteriza a incompatibilidade prevista na Lei Orgânica do Município de Tubarão – que proíbe a cumulação de cargos públicos aos vereadores.

Porém, demonstra que sua conduta não foi baseada em má-fé ou desonestidade.

“Com base no princípio da proporcionalidade, a restituição dos valores recebidos da empresa de economia mista constitui, sim, uma sanção de natureza pecuniária ao agente público, uma vez que é reconhecida a efetiva prestação de serviços à empresa de economia mista”, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Apelação cível n. 2005.032232-7

Fonte: TJSC



Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por dano moral
16, Junho, 2008, 5:13 am
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Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo – TR”, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

A Google Brasil Internet Ltda alegou que o usuário, autor do perfil de sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida por ele ou por terceiros, que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet. Afirmou, ainda, que por meio do Intenet Protocol (IP) é possível a identificação dos usuários, porém, segundo eles, sua revelação dependeria de ordem judicial, pois sua identificação é sigilosa.

O relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, afirmou no acórdão que o Orkut é um dos mais famosos sites de relacionamento, em que as pessoas se cadastram, montam o próprio perfil e formam uma rede de relacionamentos. Ele ressaltou, porém, que o site está seguindo outros caminhos. “O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas”, disse o magistrado.

Ele citou que a autora da ação teve seu nome mencionado por anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade. “O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome”, entendeu o desembargador.

Abicair ressaltou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. “Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa ré tem como saber a procedência das informações. “Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora”, lembrou o desembargador. Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da ré, caracterizando-se como fato de terceiro, seria necessária a identificação do usuário. “Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente”, afirmou. A empresa poderá recorrer da decisão.

Fonte: TJRJ



Município é condenado por perseguição política
14, Maio, 2008, 8:59 am
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Três professoras do Município de Porto do Mangue vão ser indenizadas, a título de danos morais, por terem sido vítimas de perseguição política. Foi o que decidiu o juiz da Comarca de Assú, dr. Jussier Barbalho Campos, ao julgar a ação de indenização por danos morais sexta-feira, 9. Cada uma receberá R$ 15 mil, como meio de compensar o sofrimento das professoras e, ao mesmo tempo, reprimir novas práticas idênticas da parte do município.
Na ação, as autoras alegaram que prestaram concurso público, sendo aprovadas e convocadas para o exercício do magistério no Município de Porto do Mangue. Após reivindicações para melhoria do ambiente de trabalho e a otimização para o aprendizado dos alunos por uma das professoras, esta foi transferida para outro local de trabalho, distante há 45 km de sua residência, não sendo fornecido nenhum meio de deslocamento para ela.
A professora denuncia outra demonstração de perseguição que sofreu, quando ao se matricular em um curso destinado a formação de professores do ensino básico em efetivo exercício em escolas vinculadas ao sistema educacional, oferecido pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, localizada no Município de Assu, esta teve sua verba referente a matrícula cancelada, bem como seu direito de usar o transporte municipal utilizado para transporte dos demais professores. De acordo com os autos, situações idênticas a estas também aconteceram com as outras duas autoras da ação.
O Município de Porto do Mangue contestou a ação, alegando que, preliminarmente, ante a ausência de causa de pedir, já que as requerentes não fizeram qualquer referência a fatos que respaldassem legalmente o pleito, requereram o indeferimento do pedido inicial, por inépcia, extinguindo-se a ação sem julgamento do mérito. Tal alegação foi rejeitada pelo magistrado, que considerou presentes todos os requisitos do art. 282, do CPC, havendo narrativa clara dos fatos e fundamentos, além dos nomes e qualificações as partes, indicações de provas, valor da causa, autoridade a quem dirige o pedido, não havendo qualquer vício processual a ser corrigido.
Segundo o município, os atos de relotação e de transferência de servidores públicos ocorrem por conveniência administrativa e objetivam suprir carências e foram revestidos de plena legalidade, despidos de qualquer vinculação política partidária ou direcionados, especificamente, as autoras, em vistas de supostas reivindicações. Com relação ao transporte, o município alega que as autoras nunca foram impedidas de viajarem, o que ocorre é que elas queriam regalias quanto ao horário e o transcurso do veículo, sendo tudo feito em harmonia com os princípios da igualdade e da conveniência administrativa. Por último, sustentou que jamais perseguiu ou praticou atos contrário a lei contra as autoras de modo a causar-lhes danos morais.
Para formular sua sentença, o magistrado considerou os princípio da Administração Pública, dispostos na Constituição Federal. Para o juiz, o agente público deve realizar seus atos de acordo com a finalidade pública, não podendo beneficiar ou prejudicar pessoas amigas ou inimigas, já que é o interesse público que sempre deve nortear o seu comportamento.
Portanto, o juiz considera que houve um tratamento diferenciado com relação às autoras, uma vez que, com as transferências o Município não colocou transporte a disposição para deslocamento das mesmas. Por outro lado, sendo as mesmas lotadas em locais próximos às suas residências foram removidas para local distante, sem a devida motivação de conveniência ou interesse público. O magistrado também considerou as alegações das autoras como verdadeiras quanto ao fato de que elas tiveram suas inscrições de renovação no Curso de Proformação canceladas pelo município.
O magistrado conclui: “Os fatos repercutiram por toda a sociedade, o que gerou transtornos e humilhação pública irreparáveis às autoras. Portanto, está evidente o peso do abalo suportado pelas autoras decorrentes da atuação do agente público, fazendo-se premente a necessidade de reparação dos danos morais sofrido pelas mesmas, restando, outrossim, configurados o dano e a responsabilidade do município”.
Fonte: TJRN.


Se optar por decisão técnica, TJ pode conceder habeas corpus a casal Nardoni
13, Maio, 2008, 6:26 am
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Se depender de uma decisão técnica do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o habeas corpus em favor de Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, tem grandes chances de ser aceito. Por outro lado, há hipóteses em que o chamado clamor público justifica uma detenção antes da condenação dos réus.

É o que afirmam especialistas em direito criminal ouvidos por Última Instância sobre a comoção nacional que envolveu a morte da menina Isabella Nardoni, jogada da janela do 6º andar em que moravam seu pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo.

O casal é réu em processo pelo homicídio triplamente qualificado e teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira (7/5) pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana. Contra a decisão, a defesa entrou com habeas corpus, que pode ser decidido nesta terça (13/5), na qual critica um entendimento que os advogados consideram “emocional” por parte do magistrado.

ENTENDA todas as acusações (AQUI)

Segundo Fossen, a prisão dos Nardoni é válida não somente “como medida necessária à conveniência da instrução criminal mas também para garantir a ordem pública, com o objetivo de tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e brutalidade com que o crime descrito na denúncia foi praticado e, com isso, acautelar os pilares da credibilidade e do prestígio sobre os quais se assenta a Justiça que, do contrário, poderiam ficar sensivelmente abalados”. Leia a ÍNTEGRA (AQUI)

“O juiz decidiu sob o ponto de vista emocional, abalado pela comoção e pela própria cobrança exagerada da imprensa”, contestou o avô paterno de Isabella, Antonio Nardoni. No habeas corpus, a defesa alega que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários e que não houve mudança, ou seja, fato novo que justificasse a nova detenção.

Polêmica
Segundo os especialistas, a jurisprudência dos tribunais superiores atualmente vai no sentido de que uma prisão não se justifica apenas pelo clamor público. Mas ainda há muitas dúvidas sobre a questão.

“É pelo menos discutível”, adianta o juiz Marcelo Semer, ex-presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Segundo ele, há dúvidas na doutrina e na jurisprudência acerca do que justificaria uma prisão cautelar, que pode ocorrer para garantir que o processo corra tranqüilamente (evitar a perturbação de provas, por exemplo) ou até para garantir a execução da pena (evitar a fuga dos acusados).

“Mas há várias decisões que entendem que ‘garantia da ordem pública’ se vincula à gravidade do caso, ou seja, para evitar cometimento de outros crimes graves”, diz Semer.

Nesse contexto, o criminalista Luiz Flávio Gomes detalha a diferença entre dois termos considerados complexos no direito penal: “clamor público” e “garantia da ordem pública”. Enquanto o primeiro reflete a vontade da população sobre um fato que gerou uma grande comoção social, o segundo termo, usado pelo juiz Maurício Fossen, é mais vago.

“No caso da garantia da ordem pública, cada autor dá a sua interpretação, que pode ser ampla. Fundamentalmente, trata-se de um sujeito perigoso que deve ser preso”, explica.

A idéia de “clamor público”, segundo Semer, pode representar ainda na literatura processual penal uma hipótese de prisão em benefício dos próprios acusados, ou seja, “prende-se para evitar um linchamento ou uma reação desmedida da população”.

Mas o juiz ressalva que “os tribunais superiores estão seguidamente afastando as prisões cautelares que não tenham natureza cautelar, ou seja, que não cumpram os dois requisitos anteriores, justamente pelo vazio que significa a expressão ‘garantia da ordem pública’”.

Para Luiz Flávio Gomes, nenhuma prisão se justifica pela vontade da população ou pela intranqüilidade e comoção que um fato gera na sociedade. “Eles [Alexandre e Anna Carolina] não têm antecedentes criminais, nunca mataram ninguém e não há prova concreta de qualquer tipo de ameaça a terceiros, portanto, devem ser soltos”, afirma.

O mesmo defende o criminalista Denivaldo Barni, que já enfrentou situação semelhante ao defender a estudante Suzane von Richthofen, condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte dos próprios pais, Manfred e Marísia. O crime ocorreu em 2002.

“Eles já estavam praticamente em prisão domiciliar, não saíram de casa, não se expuseram e não deram nenhum motivo para essa prisão”, completou.

E Semer finaliza: “Não dá para comentar especificamente a decisão do colega, mas posso dizer abstratamente que: decisão de juiz singular no júri deve ter limites para não influenciar jurados. Não pode haver excesso de fundamentação que contamine o conselho de sentença, no sentido de demonstrar a gravidade da conduta ou a personalidade dos acusados, já que tudo isso será, em tese, objeto de julgamento pelo júri”.

Próximos passos
Canguçu de Almeida é o mesmo desembargador que, no último dia 9 de abril, concedeu liberdade ao casal. Caso o pedido seja negado, a defesa pode ainda recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O interrogatório dos réus está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.

Fonte: Última Instância.



Algemas: Judiciário age na omissão do Legislativo
13, Maio, 2008, 6:23 am
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Quase 25 anos se passaram desde que a LEP (Lei de Execuções Penais) previu a necessidade de regulamentação do uso de algemas no país. Mais uma incumbência para a conta do Legislativo, que não cumpriu seu papel. Diante disso, coube novamente ao Judiciário preencher o vácuo do poder vizinho e começar a traçar as primeiras linhas daquilo que se pretende uma conduta a ser respeitada no futuro. Se não como lei, como jurisprudência.

Seis projetos de lei —dois na Câmara dos Deputados e quatro no Senado Federal— regulamentariam o uso das algemas se tivessem sido aprovados. O mais antigo data de 1978. A Lei 7.210, de execuções penais, é de 1984 e desde aquele ano prevê, em seu artigo 199, que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”.

“Trata-se de uma lacuna do Legislativo”, afirmou o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes à reportagem de Última Instância.

De seis tentativas de regulamentação no Congresso, apenas dois projetos continuam em trâmite e somente um deles faz referência direta à utilização abusiva de algemas —o PLS 185/ 2004, pronto para pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que regulamenta o uso por autoridade policial em todo o território nacional.

Pela proposta, o emprego seria permitido em situações excepcionais: quando houver receio de tentativa de fuga ou periculosidade do acusado, tanto em caso de deslocamento do preso como de prisão em flagrante e em audiências, e quando não houver outro meio idôneo para atingir o fim a que se destinam.

Também fica proibido expressamente o uso como forma de sanção e caso o investigado se apresente espontaneamente. Além disso, a polícia é obrigada a manter um registro contendo todas as situações em que optaram pelas algemas e o motivo.

O autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM), critica o Poder Executivo, que “não cumpriu com seu desiderato” ao não obedecer o que dita a LEP por meio de decreto presidencial. “Vê-se, com freqüência, os direitos fundamentais serem afrontados, principalmente quando, sob o foco da mídia, são, sem qualquer necessidade concreta, usados como meio de propaganda policial ou política e expostos pelo próprio Estado à curiosidade popular”, afirma.

Ele cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de 1948, que proíbe o tratamento desumano ou degradante (artigo V); o Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, que prescreve que toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade ao ser humano (artigo 5º, item 2); e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948, que determina o absoluto respeito ao princípio de que todo acusado é inocente, até provada sua culpa (artigo XXVI).

Correndo por fora
Na falta de regulamentação, a saída para quem se sente desrespeitado é a Justiça. No STF (Supremo Tribunal Federal) acórdãos e decisões monocráticas formam jurisprudência sobre uma série de constrangimentos provocados pela omissão da lei. Além dos diversos entendimentos de primeira instância.

Um dos reclamantes é o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, condenado e preso pela operação Anaconda, da Polícia Federal, que investigou venda de sentenças judiciais em 2003. Ao Supremo, ele alegou o uso indevido de algemas, em habeas corpus sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a defesa, existe interesse de todos os membros da magistratura em saber se pode um juiz federal ser algemado e filmado nessa condição.

Para o ministro, ao menos em sede liminar, esta argumentação não procede. Sem entrar o mérito da questão, Barbosa afirmou: “A expressão ´interesse´ utilizada na alínea n, do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal significa a possibilidade de o status jurídico dos magistrados vir a ser modificado por força da decisão a ser proferida. Vale dizer: trata-se de interesse em sentido material, de tal sorte que algum direito ou prerrogativa de cada magistrado possa ser modificado, quer no sentido ampliativo, quer numa perspectiva restritiva”.

Já acórdão da 1ª Turma da Corte entende que o “uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita, ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Para o constitucionalista e professor da PUC-SP Roberto B. Dias da Silva, não se trata de o Judiciário legislar. “O Supremo está decidindo um conflito que surgiu. Não só o Supremo como todo e qualquer juiz que definir situações como abusivas estão contribuindo para embasar futuras decisões sobre esse tema”, avalia.

Segundo o especialista, o caso não é tão específico como o da greve de servidores públicos, em que o STF foi acusado de interferir nas atribuições de um Legislativo omisso. Mas a questão pode até vir a ser objeto de uma súmula vinculante.

Nesse caso, diz Silva, é preciso que haja decisões reiteradas no mesmo sentido sobre uma mesma situação em que houve abuso, como prevê o artigo 103-A da Constituição. “Não tenho dúvida de que se encaixa na hipótese da súmula”, concluiu.

Fonte: Última Instância.



CCJ da Câmara aprova projeto de Maluf que pune MP por má-fé em ações
9, Maio, 2008, 6:49 am
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (7/5) projeto de lei que pune abusos de representantes do Ministério Público nos casos de denúncias que forem consideradas pelo juiz como de má-fé, para promoção pessoal ou perseguição.

O projeto torna “expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade temerárias”. A proposta vai agora à apreciação do plenário da Câmara.

O projeto, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL), por 30 votos a 10.

De acordo com a justificativa de Tenório, o ordenamento jurídico brasileiro “estabelece como regra o uso da boa-fé em todas as relações humanas. Daí que deve se buscar a repressão e a condenação de quaisquer atos que se utilizem de má-fé como forma de se obter a promoção pessoal daquele que ajuíza ação pública de forma temerária”.

Segundo Paulo Maluf, o projeto não impede que seja feita qualquer ação civil pública ou popular, apenas acaba com a impunidade no caso de alguém querer, através destes tipos de ação, se autopromover ou perseguir politicamente.

“Ninguém fica impedido de agir, mas vai tomar mais cuidado. Acaba com essa história de cada um fazer o que quiser sem ter responsabilidade civil, se ficar comprovado que houve má-fé ou outro dos motivos listados no projeto, a pessoa vai arcar com o pagamento das custas, tem a responsabilidade civil pela causa”.

De acordo com o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que trabalhou e votou contra a matéria, a aprovação é uma espécie de acerto de contas com o Ministério Público. “Nos debates ficou evidenciado que há um clima negativo com o Ministério Público por causa de certos abusos. O projeto é um veneno . A dose foi excessiva e a pretexto de coibir abusos vai impedir as boas ações do MP”.

Fonte: Última Instância.

Comentário: A má-fé deve sr coibida em todos os níveis e esferas de um Estado. Contudo, esse projeto de lei é nitidamente vingativo e traduz em uma notória coactação as instituições que fiscalizam a Administração Pública. Ademais, a legislação já possui, tanto na esfera judicial, como adminsitrativo (sanção disciplinar) meios de se afastar promotores ou procuradores da república que se utilizam do cargo para fins outros (pessoais, etc) que não os institucionais.



Presidente Lula sanciona lei que desafoga o STJ
9, Maio, 2008, 6:43 am
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (8/5), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos —que apresentam teses idênticas— dirigidos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.

A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.

O projeto de regulamentação será elaborado por uma comissão tripartite formada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais estaduais de Justiça. O primeiro esboço do projeto será apresentado durante encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para junho, em Florianópolis.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, a lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o tribunal julgou mais de 330 mil processos —desses, 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.

Em seu discurso, Lula classificou a lei sancionada como mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.

“Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.

Falando em nome do Poder Judiciário, Humberto Gomes de Barros enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios.

Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.”

Fonte: Última Instância.



RN deve cumprir lei que beneficia portadores do vírus HIV
29, Abril, 2008, 7:36 am
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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.

A ação, que tramita em segredo de justiça, foi proposta por M.A.O.N. contra o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN). O autor é soropositivo, mas não conseguiu que sua carteira especial fosse emitida, pois, segundo ele, a Secretaria de Infra-estrutura alega que a lei ainda não foi regulamentada, sendo assim, não conseguiu ser beneficiado pelas vantagens da lei. O autor vive no município de Nísia Floresta e, ao deslocar-se periodicamente à capital, a fim de realizar exames, consultas e receber medicamentos, não dispõe, muitas vezes, do dinheiro da passagem por estar desempregado.

Na sentença publicada no Diário Oficial do dia 24 de abril, o magistrado Geraldo Mota julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial determinando que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Infra-Estrutura, expeça imediatamente a carteira especial prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 7.803/2000, em nome da parte autora, desde que comprove ser portador do vírus.

Fonte: TJRN