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Já tá valendo…
Lei nº 11.698, de 13 junho de 2008
Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
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Já está valendo…
Decreto nº 6.394, de 12 de março de 2008.
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Decreto nº 6.393, de 12 de março de 2008
Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Decreto nº 6.391, de 12 de março de 2008
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
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Olha que legal… e já está valendo…
Lei nº 4.101, de 05 de março de 2008.
Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. Lei nº 4.101, de 05 de março de 2008.
(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa e Deputado Cristiano Araújo)
Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Os doadores de órgãos ou tecidos ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios do Distrito Federal.
§ 1º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
§ 2º Compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada.
§ 3º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por uma urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta Lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4º A doação de que trata esta Lei deverá atender à clientela do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os hospitais, centros e postos de saúde, bem como o serviço funerário, deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40cm (quarenta centímetros) de altura por 80cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, com letra na cor preta sobre fundo branco, contendo a seguinte inscrição, em letras grandes:
“ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico.”
Art. 3º As unidades de saúde acima referidas e o serviço funerário local providenciarão a instalação das placas de que trata o artigo anterior, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 4º Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública de saúde competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.
Art. 5º Serão alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, a qual produzirá seus efeitos financeiros a partir do exercício subseqüente ao de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 2008.
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
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ATO SETPOEDC.GP nº – 200, de 7 de março de 2008
Suspende as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica.
Lei nº 11.646, de 10 março de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.
Lei nº 11.645, de 10 março de 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei nº 11.644, de 10 março de 2008
crescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
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Regulamenta o art. 8º-F da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.
Resolução nº 22.719, de 28 de fevereiro de 2008.
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008.
Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
Resolução nº 22.717, de 28 de fevereiro de 2008
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008.
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Resolução nº 22.716, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.
Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
Resolução nº 22.713, de 28 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre os procedimentos de identificação biométrica do eleitor e votação nas seções eleitorais dos municípios de Fátima do Sul/MS, Colorado do Oeste/RO e São João Batista/SC.
Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
Resolução nº 22.624, de 13 de dezembro de 2007
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Resolução nº 22.623, de 8 de novembro de 2007
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2008).
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Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Decreto nº 6.387, de 5 de março de 2008
Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – II PNPM, e dá outras providências.
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Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007.
Banco Central do Brasil. Dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.
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Começa a Vigorá…
Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
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Valendo a partir de hoje:
Decreto nº 6.384, de 27 de fevereiro de 2008
Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e dá outras providências.
Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.