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STF firma entendimento de que algemas só devem ser usadas em caso excepcionalíssimo
7, Agosto, 2008, 4:04 pm
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF).

Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.

Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da súmula vinculante a ser editada pela Corte.

Fonte: STF.



Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF
7, Agosto, 2008, 4:03 pm
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Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.

O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.

Fonte: STF.



Justiça de SC cassa registro de candidatura com base em “vida pregressa”
27, Julho, 2008, 1:14 pm
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O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão (SC), decidiu nesta quinta-feira (24/7) cassar o registro da candidatura à prefeitura da cidade de Genésio de Souza Goulart (PMDB) por ele responder a 18 processos —a maioria por improbidade administrativa. Goulart está agora inelegível nas próximas eleições, em 5 de outubro de 2008, mas ainda pode recorrer ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). É a primeira vez neste ano que a Justiça caça o registro de candidatura com base na “vida pregressa” do candidato.

Na sentença, à qual Última Instância teve acesso com exclusividade (leia a íntegra ao final do texto), o juiz aceita os argumentos apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ao impugnar a candidatura de Goulart —hoje deputado estadual e que figurava como candidato da coligação “Viva Tubarão”, formada por PC do B, PSL, PTC, PRTB, PT do B, DEM e PSB. Boller afirmou à reportagem que levou em consideração a extensa lista de processos contra o deputado e uma condenação que ainda tramita na Justiça, mas que não poderá ser modificada porque a defesa de Goulart não recorreu.

Nesta terça-feira (22/7), a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) divulgou uma relação com candidatos a prefeito e a vice-prefeito que respondem a processos na Justiça, a chamada “lista suja”. Goulart, no entanto, não foi citado pela AMB. Ele diz, por meio de seu advogado, que irá recorrer e que a condenação citada pelo juiz é de um processo que prescreveu (saiba o que diz Goulart).

Ao pedir a cassação do registro da candidatura, o MPE listou a existência de inúmeras ações civis públicas do candidato. Por ato de improbidade administrativa, Goulart tem 12 ações que foram apresentadas pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). Segundo informações presentes na decisão, o deputado estadual possui duas ações populares, duas penais, quatro inquéritos, nove ações civis públicas e uma ação de execução, totalizando 18 procedimentos jurisdicionais ativos —ao todo, são 74 processos ativos e inativos, de 1993 a 2008.

Entre os processos que envolvem Goulart listados na decisão, há menção a uma condenação penal por desvios de R$ 20 mil dos cofres municipais de Tubarão.

“Não estamos diante de um pré-candidato que possui contra ele apenas uma ou duas ações que eventualmente possam não macular a sua conduta, mas de pessoa que responde a diversos processos de natureza cível e criminal, inclusive já tendo sido proferida contra ele condenações em primeiro e segundo graus de jurisdição, as quais, embora não com trânsito em julgado, demonstram não estar ele em condições mínimas de assumir novamente o comando do Poder Executivo municipal”, diz o juiz.

Vida pregressa
Mesmo reconhecendo a inexistência de trânsito em julgado de decisão condenatória (quando não há mais recursos possíveis), o MPE invocou o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal para sustentar a necessidade de preservação da probidade e moralidade dos candidatos com base em sua vida pregressa.

“Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, diz trecho do parágrafo 9º.

Para o MPE, “longe de se constituir numa violação de direito pessoal de determinado candidato, é necessária para a garantia dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e da própria soberania popular, a qual restará perigosamente ameaçada, caso ela se estabeleça sob pilares que não se encontrem em terreno sólido e de extrema confiança”.

Em outro trecho da sentença, Boller afirma que é “fácil perceber que o impugnado vem, ao longo de sua vida, mantendo relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei”. “Principalmente quando incumbido da administração ou gestão do interesse público, o que faz dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas”, diz o juiz.

Para Boller, que citou a coluna “Candidatos e idoneidade moral e ética” de Hélio Bicudo em sua decisão, nenhuma sociedade deve ficar à mercê de pessoas “que não reúnam as condições mínimas de credibilidade e de confiança, principalmente por parte daqueles que já demonstraram, em tempos anteriores, não ter apego aos princípios éticos e morais que todo o administrador público deve possuir”.

TSE
Em junho deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os candidatos com “ficha suja”, desde que não tenham condenação definitiva, podem concorrer às eleições municipais de 2008.

Segundo avaliação dos ministros do tribunal superior, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.

Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram contrários à decisão. No entendimento do presidente do TSE, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.

Fonte: Última Instância.



Três delegados envolvidos na Operação Satiagraha saem do caso
15, Julho, 2008, 6:09 pm
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Delegado Protógenes se afasta do comando da Operação Satiagraha
15, Julho, 2008, 5:00 pm
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Segundo a PF, ele está concluindo um curso obrigatório para os agentes.
Os outros dois delegados responsáveis pela investigação continuam no caso.

O delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha da Polícia Federal, se afastou do comando das investigações nessa terça-feira (15). Segundo a assessoria da PF, ele terá que concluir o Curso Superior de Polícia, que é obrigatório para todos os agentes que já têm pelo menos dez anos de serviço.

 

O delegado já vinha fazendo as aulas pela Internet, mas agora terá que cumprir 30 dias de aulas presenciais em Brasília. Aos colegas, Queiroz informou que mesmo após o curso não retomará o comando do inquérito.

 

A Polícia Federal diz que o afastamento é decorrente de uma coincidência e não tem a ver com as críticas à condução da Operação Satiagraha. Além disso, segundo a PF, o afastamento é também uma decisão pessoal de Protógenes e que não houve pressão de superiores.
Ainda segundo a assessoria da Polícia Federal, os outros delegados – Carlos Eduardo Pellegrini Magro e Karina Murakami Souza – continuam no caso.

 

O ministro da Justiça, Tarso Genro, foi informado sobre o afastamento de Queiroz pouco antes de entrar numa reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e com o ministro da Defesa e ex-presidente do STF, Nelson Jobim.

Outros delegados

Segundo informações do Jornal Nacional, da TV Globo, os outros dois delegados envolvidos na operação, Karina Souza e Carlos Eduardo Pelegrini, também vão deixar a investigação a partir da próxima segunda-feira (21).  

 

Segundo o JN, as explicações para a saída dos delegados seriam divergentes. Os delegados teriam dito para um juiz e para um procurador da República que foram afastados pela direção da Polícia Federal.

 
A versão da Polícia Federal é diferente. Protógenes Queiroz teria obtido na Justiça o direito de participar de um curso de aperfeiçoamento profissional. E a saída dos delegados nada teria a ver com os desdobramentos da investigação. Segundo a polícia, nenhum deles foi obrigado a sair do caso.

Fonte: G1.com.br

Pode ser que seja e quero acreditar nessa versão, mas que soa esquisito, ah isso soa!!!

CENSURA DESCARADA…ISSO ENVERGONHA E FULMINA A JUSTIÇA.



União
14, Julho, 2008, 5:28 pm
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Após esses dias de profunda irresignação, tenho por mim que é necessária a mobilização da sociedade brasileira cobrando do EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO medidas verdadeiras. É hora de cada um dos brasileiros dedicare, nem que seja 5 minutos e, de qualquer forma a sua disposição, cobrar e cobrar atitudes e JUSTIÇA.

Nesse momento todos tem obrigação de insurgir-se contra atos esdrúxulos como o que a sociedade, perplexa, vê.

Mande um email, carta, cobre na rua ou em qualquer canto, mas não deixe de exigir mudança nas leis na forma de escolha de altos cargos do judiciário de moralidade na Aministração Pública, mudança nas leis. Queremos um Brasil melhor, por isso vamos lutar.

Espero que todos, unidos, consigamos esse objetivo.

Guilherme Paiva.



Gilmar Mendes critica Tarso e diz que não tem medo de impeachment
14, Julho, 2008, 5:20 pm
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presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, rebateu nesta segunda-feira as declarações do ministro Tarso Genro (Justiça), que criticou a decisão do Supremo de mandar soltar o banqueiro Daniel Dantas na última sexta-feira (11). Segundo Mendes, Tarso não teria “competência” para opinar sobre o assunto.

“Eu não tenho nenhum conhecimento da crítica do ministro [Tarso Genro] a respeito. E ele não tem competência para opinar sobre o assunto”, afirmou Mendes, em São Paulo.

No sábado (12), Tarso disse que a soltura de Dantas cria a possibilidade de ele deixar o país, fugindo assim de uma de nova prisão. “A possibilidade [de fuga] realmente existe”, afirmou.

Investigado na Operação Satiagraha por suposta tentativa de suborno e prática de crimes financeiros, Dantas foi preso duas vezes na semana passada, mas foi solto beneficiado por decisões do presidente do STF.

A decisão de Gilmar Mendes provocou vários protestos de juízes federais, delegados federais e procuradores da República, que questionaram o posicionamento do presidente do Supremo.

Questionado sobre a possibilidade de impeachment –a Procuradoria Regional da República estuda fazer um abaixo-assinado solicitando o impeachment de Mendes–, o ministro afirmou que não tem medo de “retaliação”.

“Não tem nenhum cabimento [o impeachment]. Eu compreendo que os procuradores fiquem contrariados com a eventual frustração de algum resultado de seu trabalho. Mas isso não justifica nenhuma outra medida. Eu não tenho nenhum medo desse tipo de ameaça e retaliação.”

Mendes disse ainda que não é “natural” que o Judiciário questione uma decisão do Supremo, mas disse que, caso isso ocorra, o STF tem mecanismos para se defender. “Não é natural que haja isso, até porque temos uma estrutura hierarquizada de justiça. Mas se houver, nós temos os mecanismos conhecidos da reclamação e da própria ação de habeas corpus.”

Para o presidente do Supremo, não há ganhadores nem perdedores na suposta crise deflagrada entre a Polícia Federal e o STF. “Não há ganhadores nem perdedores. Nós temos uma estrutura definida no texto constitucional que cabe ao Supremo guardar e zelar pela Constituição em última instância. Ele acerta e erra por último”, afirmou.

Fonte; Folha on line. Autor: WANDERLEY PREITE SOBRINHO



TJ-MG autoriza interrupção de gravidez de feto “sem chances de vida”
30, Junho, 2008, 6:29 am
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A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) autorizou nesta semana a interrupção de gravidez de uma professora de Betim após constatação médica de que o feto não teria chances de vida.

A professora, grávida de 24 semanas, descobriu, através de exame de ultra-som realizado em 7 de maio deste ano, que o feto era portador de displasia tanatofórica.

De acordo com informações do tribunal, trata-se de displasia óssea, caracterizada pelo encurtamento de costelas e membros, encurvamento de ossos longos e anomalias vertebrais. A caixa torácica não se desenvolve o suficiente para abrigar os pulmões, ocasionando a morte por asfixia do bebê.

A gestante e seu marido, por orientação médica, ajuizaram ação solicitando a interrupção da gravidez. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Betim negou a autorização.

No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues autorizaram o pedido.

Segundo o relator, “deixar prosseguir uma gravidez, sabendo-se que, se chegar ao fim, o feto que se desenvolveu naquela gestante nascerá e morrerá, pode causar a todos os familiares, e não apenas à mãe, uma enorme afetação psicológica que acarretará traumas irreparáveis, já que se desenvolve um ser dentro do corpo da mulher, podendo ser visto o seu crescimento por todos, mas ele virá ao mundo apenas para morrer, sem que possa ser levado ao seio familiar ou ao convívio social”.

O desembargador Afrânio Vilela acrescentou que, “qualquer que seja a convicção religiosa ou doutrinária, não se encontra justificativa para imposição à mãe de estender relação que será certamente ceifada de forma cruel e dramática no ato do nascimento do bebê, ou apenas retardada por poucas horas, em uma verdadeira via crucis, cuja cruz será por demais pesada”.

Para ele, deve aplicar-se o “princípio religioso superior que é a caridade defendida pelas religiões e doutrinas cristãs”.

O alvará de autorização para a interrupção da gravidez foi expedido na quinta-feira.

Fonte: Última Instância.



Quarenta anos depois, ocupação da Faculdade de Direito da USP faz história
30, Junho, 2008, 6:04 am
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“Queremos ciências jurídicas e sociais e não leituras de códigos”. Essa foi uma das frases escritas na entrada principal da Faculdade de Direto da Universidade de São Paulo há 40 anos, quando, em 23 de junho de 1968, estudantes ocuparam por 26 dias as Arcadas do Largo São Francisco.

A luta era contra o sistema universitário de ensino, muitas vezes com pensamentos conservadores e tradicionais que não estavam adaptados à realidade vivida pelos alunos, obrigados a usar gravatas e a enfrentar a arbitrariedade da cátedra. Mas os anseios também eram outros.

Na época, vivia-se no Brasil a ditadura militar, instaurada desde o golpe de 1964 e que, pouco a pouco, eliminava o Estado Democrático de Direito do país. E o mundo experimentava as lutas pelos ideais de 1968. Na França, milhares de jovens tomavam as ruas de Paris contestando o autoritarismo presente nas universidades, num símbolo que mais tarde se espalharia por outros cantos da cidade.

Nos mais diferentes países também surgiram lutas e revoltas particulares, como os protestos nos Estados Unidos contra a Guerra do Vietnã (1959-1975) e as reivindicações por democracia na antiga Tchecoslováquia, durante a Primavera de Praga (1968). Em um mundo polarizado pela Guerra Fria, o contexto que pedia por mudanças ainda colocou em cena as vozes do movimento feminista e a luta dos negros norte-americanos pelos direitos civis.

No Brasil, não poderia ser diferente. “A luta era por uma série de mudanças. O mundo pedia mudanças”, afirma Henrique d’Aragona Buzzoni, advogado trabalhista, ex-preso político e um dos envolvidos na ocupação da Faculdade de Direito da USP. Organizador do livro “Arcadas no Tempo da Ditadura”, Buzzoni marca a época como o momento das minissaias e dos cabelos compridos, em que os estudantes entendiam que sua missão era ser o “gatilho da revolução”, conforme escreve na obra.

Os conflitos políticos e ideológicos tomavam conta das Arcadas. Dentro e fora da Faculdade, a luta e a polarização entre diferentes grupos políticos era parte da realidade dos alunos. Até a renúncia do presidente em exercício, Artur da Costa e Silva, foi exigida.

O movimento estudantil, que na época tinha grande expressão e atuação na política nacional, era porta-voz das diversas reivindicações para mudanças do país e do ensino. “As palavras de ordem de luta contra a ditadura vigoravam no movimento, que tinha muitos membros envolvidos em partidos clandestinos”, destaca Henrique Buzzoni.

É proibido proibir
Na assembléia do Centro Acadêmico XI de Agosto realizada em 23 de junho de 1968, os alunos decidiram, por unanimidade, pela ocupação da Faculdade de Direito. Cerca de 80 estudantes tomaram o edifício no centro de São Paulo, emparedando as três portas da entrada e evitando que a Polícia ou a Diretoria os expulsasse do Largo São Francisco, ameaças essas sempre presentes no cotidiano dos alunos durante o regime militar.

A ocupação, sem apoio popular, era cada vez mais atacada em notícias veiculadas pelos principais jornais. A possível retomada da escola, por meio de um violento ataque do grupo paramilitar CCC (Comando de Caça aos Comunistas) era um constante risco.

A diretoria ganhou na Justiça a reintegração de posse e, depois de 26 dias, a ocupação chegava ao fim. Sem resistência ou clima hostil, os estudantes foram retirados da faculdade, levados para o Dops (Departamento de Ordem Política e Social) e, logo depois, soltos. Foi aberto um processo administrativo contra 40 envolvidos na tomada. “Existia um temor de que, por exemplo, aqueles 40 alunos fossem punidos com expulsão, pretensão maior dos diretores, todos envolvidos com a ditadura”, destaca Henrique Buzzoni.

Luis Antonio da Gama e Silva, pai do texto do AI-5 (Ato Institucional nº 5), era o reitor da USP na época e Alfredo Buzaid, futuro ministro da Justiça do governo Médici, era diretor da Faculdade de Direito. “A retaguarda jurídica da ditadura estava na faculdade”, afirma Buzzoni.

Alguns alunos demoraram mais tempo para se formar. De acordo com o autor, o estudo ficou mais difícil. “Na época existia o exame oral, em que tínhamos que ficar na frente dos professores. Eles sabiam quem era quem e usavam da subjetividade da prova para reprovar um aluno que até sabia a matéria”, conta.

Em dezembro de 1968, mesmo ano da ocupação das Arcadas, o governo militar baixou o AI-5, que representou um recrudescimento do regime. O presidente podia cassar mandatos, suspender direitos políticos e legislar por decreto. A luta política dentro e fora da faculdade permaneceu até o fim da ditadura, em 1985.

O livro organizado por Buzzoni apresenta as experiências, relatos e visões dos que vivenciaram intensamente a época quando tinham cerca de 20 anos. Hoje, muitos são advogados, juízes, desembargadores e professores. “A sensação é de dever cumprido e de que realmente marcamos um ponto na história com a nossa postura”, diz Buzzoni.

Fonte: Última Instância.



TSE altera resolução sobre propaganda e libera entrevistas com candidatos
28, Junho, 2008, 8:59 am
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por 6 votos a 1, a mudança da resolução que proibia os pré-candidatos de “expor propostas de campanha” antes do início do período eleitoral. Com a alteração, proposta pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, candidatos e pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.

De acordo com informações do TSE, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral.

A decisão desta quinta-feira (26/6) revoga integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008, que dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha.

Por outro lado, insere na mesma resolução o artigo 17, no Capítulo II, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.

O novo artigo recebeu a seguinte redação: “Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.”.

Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que “eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da Lei nº 9.504/97″.

De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Imprensa
Com a alteração, as punições à imprensa pela divulgação de entrevistas com pré-candidatos abordando temas do debate eleitoral poderão ser modificadas. De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, a mudança não cancela automaticamente as multas aplicadas aos veículos, mas, dependendo do recurso das partes, provavelmente deverá ser aplicado o novo entendimento.

O jornal Folha de S. Paulo e a Revista “Veja” foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada, em razão da entrevista com Marta Suplicy publicada nesses veículos no começo de junho. A pré-candidata foi condenada a pagar multa de R$ 42.564.

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a editora Abril também foram multados em R$ 21.282. A Justiça Eleitoral entendeu que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo.

Fonte: Última Instância.