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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, no processo em que o banqueiro Daniel Dantas é acusado de corrupção.
Por 2 votos a 1, o tribunal decidiu negar o pedido de afastamento feito pela defesa do banqueiro. A relatora do caso, Ramza Tartuce, já havia se posicionado contra o afastamento. Ela foi acompanhada pelo desembargador André Nekatschalow.
Segundo informações do TRF, o terceiro desembargador, Peixoto Júnior, que havia solicitado prazo maior para analisar a questão, foi voto vencido, se posicionando contrário a De Sanctis.
Com a decisão, o juiz, responsável pelo decreto de duas prisões contra Daniel Dantas após a operação Satiagraha, permanece no caso. No entanto, termina nesta terça-feira (18/11) o prazo para que o magistrado inscreva-se para uma vaga de desembargador no TRF. De Sanctis é o segundo na lista dos magistrados mais antigos, há 17 anos como juiz federal. A eventual posse tiraria De Sanctis da condução das ações do caso Dantas.
Nesta terça-feira, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve decidir se abre um processo administrativo contra o juiz. O pedido foi feito pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), que aponta De Sanctis como responsável por ter repassado à Polícia Federal as senhas que permitem acessar os dados cadastrais e histórico de ligações feito no país.
No início de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o habeas corpus concedido a Dantas, confirmando as liminares concedidas pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, durante o recesso do Judiciário, em julho deste ano.
Na ocasião, os ministros fizeram duras críticas a De Sanctis, classificando como “insolente” e “insólito” o fato de o juiz ter se recusado a prestar informações às instâncias superiores alegando não poder quebrar os sigilos do processo. “É um comportamento muito grave e que deve ser censurado”, disse o ministro Celso de Mello.
Fonte: Última Instância.
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