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As Assembléias Legislativas dos Estados do Maranhão e de Alagoas não permitiram que os governadores Jackson Lago (PDT-MA) e Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL) fossem processados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A ação é decorrente da operação Navalha, deflagrada pela Policia Federal em 2007 e que teve como resultado o indiciamento de 61 acusados de envolvimento com fraudes de licitações, entre eles Lago e Vilela Filho e Zuleido Veras, da construtora Gautama.
A maioria governista na Assembléia Legislativa garantiu ao governador alagoano distância do processo. O mesmo ocorreu no Maranhão, quando os deputados estaduais negaram o pedido para que ele fosse julgado no STJ por 27 a 13 favoráveis.
Segundo o tribunal, a Constituição só permite que um governador seja processado se houver autorização da Assembléia Legislativa, devido ao foro privilegiado que possuem. Em caso de negativa, a ação só pode prosseguir se o governador deixar o cargo. Caso seja reeleito, a ação fica parada até que termine o novo mandato.
O caso
A operação Navalha foi deflagrada em maio deste ano pela Polícia Federal para desmontar um suposto esquema de desvio de recursos públicos para realização de obras em nove Estados e no Distrito Federal.
As investigações apontaram o envolvimento de políticos, servidores públicos, empresários e lobistas acusados de fraudar licitações para beneficiar a empreiteira baiana Gautama.
Segundo a PF, essa empresa operava uma organização criminosa infiltrada no governo federal e em governos estaduais e municipais. Os Estados em que os mandados foram cumpridos são Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão e São Paulo, além do Distrito Federal.
O objetivo seria lucrar com a execução de obras públicas, organizada e estruturada para a prática de crimes como fraudes em licitações, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
Fonte: Última Instância.
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O juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto De Sanctis, negou nesta sexta-feira (24/10) os requerimentos apresentados por Daniel Dantas, investigado pela operação Satiagraha da Polícia Federal.
Dentre outros pedidos, a defesa do banqueiro requereu as fitas da PF, a realização de novos depoimento de Paulo Lacerda, diretor-geral afastado da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), de Protógenes Queiróz e do delegado Ricardo Saadi, que assumiu o comando da investigação.
O magistrado deu prazo de cinco dias úteis para o Ministério Público apresentar as alegações finais (memorial) e de 15 dias úteis para a defesa dos envolvidos.
Uma nova audiência foi marcada dia 19 de novembro, data em que o juiz poderá dar a sentença. De acordo com o advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, a defesa já trabalha com uma possível condenação. Machado reiterou as afirmações que havia feito ao chegar à 6ª Vara, dizendo que o processo é nulo e “imprestável” e com inconsistências.
Segundo a defesa de Dantas, há habeas corpus em diversas instâncias do Poder Judiciário, que, caso aceitos, não só atrasariam o julgamento do processo, como também poderiam implicar na sua nulidade.
Hugo Chicaroni prestou depoimento nesta sexta e não quis acrescentar nada a seu primeiro interrogatório. O professor foi denunciado por corrupção ativa. Juntamente com Humberto Braz, ele é acusado de tentar subornar um delegado para retirar o nome de Daniel Dantas e familiares do inquérito.
O juiz Fausto De Sanctis abriu oportunidade para que o Ministério Público e os advogados dos três acusados se manifestassem por meio de requerimentos.
Segundo a procuradora Anamara Osório Silva, o Ministério Público não solicitou nenhum requerimento junto ao juiz.
Nova lei
Daniel Dantas, Hugo Chicaroni e Humberto Braz já foram interrogados pelo juiz De Sanctis mas, em virtude da criação da Lei 11.719 — sancionada depois da deflagração da Satiagraha —, que modificou o Código de Processo Penal, eles tiveram de ser ouvidos novamente.
A lei determina que o interrogatório do réu ocorra no final do processo. Como os réus haviam sido ouvidos antes das testemunhas de defesa e de acusação, a Justiça decidiu que fossem ouvidos novamente, agora no final do processo. Ainda segundo a nova lei, os acusados devem estar juntos no interrogatório para que tenham acesso às informações do processo.
Hugo Chicaroni é acusado de corrupção ativa pelo oferecimento de propina ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves. A defesa, por sua vez, sustenta a versão de que Chicaroni fora vítima de uma armação na qual o delegado Protógenes Queiróz, que chefiava a operação, utilizou-se de sua amizade com Chicaroni para preparar um flagrante.
Durante a operação, mais de R$ 1 milhão foram encontrados na casa de Hugo Chicaroni, dinheiro que a Polícia Federal acredita que seria do Banco Opportunity e que seria usado para pagar o suborno ao delegado.
Chicaroni responde pelo crime de corrupção ativa, juntamente com o sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, e o ex-presidente da Brasil Telecom Participações, Humberto Braz.
Fonte: Última Instância.
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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região cassou a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que permitiu o exercício da advocacia a seis bacharéis que não passaram no Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A decisão favorável aos bacharéis havia sido concedida em dezembro de 2007 pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os bacharéis haviam impetrado mandado de segurança alegando que a obrigatoriedade do exame criaria uma suposta censura prévia da OAB ao exercício da advocacia.
Ao recorrer da decisão, a Ordem afirmou que a instituição teria “como um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Segundo o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem, Wadih Damous, a entidade tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que “faculdades de beira de estrada despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.
A liminar que permitiu a inscrição dos bacharéis já havia sido suspensa por decisão monocrática do relator do caso, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.
Os bacharéis pediam a anulação da decisão do desembargador. Eles alegavam que Raldênio Costa estaria impedido de julgar a causa pois teria sido membro da Ordem.
Decisão
Em decisão unânime, os membros da 8ª Turma Especializada do TRF-2 rejeitaram os argumentos. O desembargador federal Raldênio Costa, em seu voto, afirmou que seu ingresso na magistratura se deu através de concurso público e não através de vagas destinadas a membros da advocacia.
O magistrado lembrou, ainda, que mesmo que tivesse ingressado na magistratura através do Quinto Constitucional, como representante dos advogados, tal fato não o tornaria impedido ou suspeito para julgar as questões em que a Ordem figure como parte interessada.
No mérito, a Turma, também por unanimidade, entendeu que não é inconstitucional a exigência de Exame de Ordem para exercício da advocacia, conforme estabelece o artigo 5º, inciso 13, da Constituição (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). O Estatuto da OAB estabelece que para inscrição como advogado o bacharel deve ser aprovado no exame, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da entidade.
Segundo o entendimento do TRF, o poder de normatizar a questão foi definido pela Lei 8.906/94. O relator do processo também destacou que os seis bacharéis foram reprovados na prova da OAB “demonstrando, assim, que o mandado de segurança, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovação dos recorridos no Exame de Ordem a que se submeteram”.
O mandado de segurança ainda será julgado pelo juiz de primeira instância.
Fonte: Última Instância.
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O ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE) foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso por envolvimento com a máfia dos sanguessugas.
De acordo com a Procuradoria no Estado, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o “braço político” da organização que ficou conhecida como máfia dos sanguessugas que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
Também foi aditada a denúncia contra o ex-deputado federal Laire Rosado (RN), oferecida em 2006, para incluir mais 18 repasses de valores indevidos decorrentes da corrupção.
Segundo a procuradora Léa Batista de Oliveira, “conforme apurado no inquérito policial, a organização criminosa contou com um núcleo parlamentar indispensável para a consecução de verbas destinadas às prefeituras e às Oscip´s (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) envolvidas, possibilitando, assim, a tais entes, adquirirem de forma superfaturada as ambulâncias da Planan (empresa pertencente aos Vedoin, principais suspeitos de manter o esquema) e outras empresas de fachada.
Segundo o MPF/MT, foi exatamente neste núcleo parlamentar que figurou o ex-senador Suassuna e os outros seis ex-parlamentares. As investigações demonstraram que os denunciados associaram-se de forma estável e permanente à organização criminosa, cabendo-lhes a apresentação de emendas parlamentares direcionadas a abastecer os cofres da quadrilha.
Na denúncia, o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”.
As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
OS CRIMES, SEGUNDO O MPF-MT
Ney Suassuna
Formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98)
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Isaias Silvestre
Quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Nilton Balbino
Formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98)
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Robério Cássio Ribeiro Nunes
Formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Fraude em licitação (artigo 90 da Lei 8666/93)
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
José Cleonâncio da Fonseca
Formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
José Heleno da Silva
Formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98)
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Laire Rosado Filho (aditamento da denúncia)
Formação de quadrilha (artigo 288 do CP)
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º do CP)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98)
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Fonte: Última Instância.
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Para comemorar os 20 anos de Constituição Federal, o Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CERES Caicó) realizará de 06 a 08 de novembro, VIII Seminário Jurídico – Jus et Justitia.
O seminário terá a participação de grandes nomes do meio jurídico brasileiro como o Dr. Robson Maia Lins, Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP, advogado militante na área de Direito Tributário e professor da Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros.
O evento será realizado no Centro Cultural Adjuto Dias, na cidade de Caícó. As inscrições poderão ser feitas no Campus UFRN/Caicó, à noite (turma do 10º período); na OAB – Caicó, Rua Humbelino França, 43, Centro; ou ainda no Núcleo de Assistência Jurídica do Curso de Diretio, que funciona na Rua José Eustáquio de Medeiros, s/n, no bairro Penedo.
Maiores informações e programação completa poderão ser obtidas no site do evento: http://www.seminariojuridico.com.br, na comunidade do orkut http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=73430397 ou ainda com Rafael Diniz nos e-mails: seminariojuridico_caico@yahoo.com.br e rdacavalcante@gmail.com.
OBS: Pessoal estamos um pouco ausentes do blog por motivo de trabalho. Em breve voltaremos com todo vapor… abraços!!!
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Os parentes de senadores que tenham sido nomeados para cargos em comissão do Senado Federal antes da posse do parlamentar não serão atingidos pela Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proibiu o nepotismo nos três poderes. A interpretação é da Mesa Diretora da Casa, com base em um estudo realizado pela Advocacia Geral do Senado.
De acordo com o estudo “a proibição constante da Súmula Vinculante 13 também não abrange o cônjuge, companheiro ou parente nomeado em data anterior ao ingresso do senador ou ao exercício do cargo em comissão pelo servidor gerador da incompatibilidade, nem aqueles cuja união estável ou casamento houver ocorrido posteriormente ao exercício dos respectivos cargos ou funções”.
Com a avaliação, o presidente do Senado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) decidiu prorrogar até o fim do mês o prazo para que os parlamentares encaminhem os nomes de parentes que, eventualmente, ocupem cargos de confiança na Casa.
O pedido já havia sido feito por Garibaldi, logo após a decisão do STF, e o prazo para que os senadores encaminhassem uma resposta à presidência do Senado encerrou-se na última sexta-feira (10/10). Dos 81 senadores, 36 responderam à primeira consulta de Garibaldi Alves Filho.
Editada pelo Supremo em 21 de agosto, a Súmula Vinculante 13 proíbe a prática de nepotismo nos três Poderes, vedando a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos de confiança na administração pública.
Fonte: Última Instância.
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O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nessa segunda-feira (14/10) o pedido de extradição movido contra Sonia e Estevan Hernandes, bispos da Igreja Renascer que estão detidos nos Estados Unidos desde 2007.
Na decisão, Marco Aurélio se disse perplexo com o fato de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) terem se recusado a apreciar o recurso, relegando a responsabilidade da decisão sobre a extradição aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, ou ao órgão competente norte-americano.
“Ressalto, não se faz o merecimento de ato do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores ou de órgão dos Estados Unidos da América, mas do Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo que resultou no deferimento da extradição.”, disse Marco Aurélio.
Segundo o ministro, os argumentos apresentados pela defesa do casal justificam a apreciação do caso pelo plenário do Supremo. Ele ressaltou que os pedidos de prisão que sustentaram a solicitação de extradição pela Vara Criminal Federal de São Paulo já foram revogados, tanto pelo STF quanto pelo STJ.
Além disso, o crime de evasão de divisas, pelo qual são acusados, só foi reconhecido pela legislação brasileira em 1998 e o tratado de cooperação internacional com os Estados Unidos foi assinado em 1965, o que inviabilizaria a extradição.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que atua na defesa dos Hernandes, comemorou a concessão da liminar. “A decisão é completamente acertada, pois impede que prospere essa aventura de se solicitar a extradição de pessoas que nem pedido de prisão no país tem”, afirmou. Ele disse acreditar que a decisão será mantida no julgamento do mérito.
O caso
Em 2007, Sonia e Estevan Hernandes foram presos ao tentar passar por um aeroporto de Miami com mais de US$ 56 mil não declarados, que estavam escondidos em uma Bíblia e na mochila de seus filhos. Posteriormente, se declararam culpados e foram condenados a 10 meses de prisão, divida entre regime domiciliar e fechado.
No Brasil, o MPF (Ministério Público Federal) abriu processo na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra os pastores evangélicos pelo crime de evasão de divisas.
A denúncia, encaminhada ao juiz federal substituto Márcio Rached Millani, acusa o casal de não ter declarado que estavam levando os dólares apreendidos quando viajaram do Brasil para os Estados Unidos.
Eles também respondem a outros processos na Justiça paulista por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato.
Fonte: Última Instância.
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No caso, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, a Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.
Em sua decisão, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que trata de uma relação de afeto.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 1990, Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.
Ainda de acordo com a denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão em dinheiro. Em seguida, ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.
O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidasm mas, como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação.
Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da justiça. Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie. Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, condenou-o a três anos de reclusão em regime aberto e a dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.