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A equipe da Rede Paraíba de Comunicação flagrou, no meio de uma viagem entre os município de Guarabira e Mulungu, numa estrada estadual, uma cena inusitada: duas pessoas numa moto dividiam espaço com um bezerro. Além das péssimas condições da moto, que nem placa tinha, os dois ocupantes estavam sem capacetes e carregavam o animal vivo no colo do garupa. Confira a imagem abaixo:
Cenas parecidas já foram vistas na cidade de Picuí/PB, Frei Martinho/PB e outras…
Essa motoca ai nem placa tem, mas o que mais se vê são placas “AMARELAS” na paraíba…
Irru…
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A Viação Riograndense Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, por ter sido responsabilizada pela morte de um passageiro, durante um acidente, que aconteceu em 29 de janeiro de 2004. A autora da ação, parente da vítima, receberá a quantia de 60 mil reais, após decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A empresa, contudo, moveu Apelação Cível (n° 2008.004304-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob os argumentos de que houve cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, uma vez que a prova técnica foi realizada, o que causa a nulidade do processo e que o acidente foi causado pelo condutor de um terceiro veículo, o que exclui a responsabilidade civil, nos termos do artigo 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
O recurso foi apreciado pela 3ª Câmara Cível do TJRN, sob a relatoria da Dra. Maria Zeneide Bezerra – Juíza Convocada, que reformou a decisão original apenas para determinar que a correção monetária incida a partir da sentença.
Decisão
De acordo com a 3ª Câmara Cível, a alegação de que houve cerceamento de defesa não deve ser acolhida, já que não foi interposto qualquer recurso por parte da Viação Nordeste, em tempo hábil, no que se relaciona à produção de prova pericial.
“Assim, não há que se falar em violação ao devido processo legal, pois a apelante (empresa) quedou-se inerte, não exercendo sua faculdade em interpor qualquer recurso contra a decisão que indeferiu a perícia requerida”, definiu a Dra. Maria Zeneide Bezerra.
A magistrada também destacou que a relação jurídica firmada entre às partes, trata-se de contrato de transporte, sendo pacífico que, ocorrendo acidente do qual resulta morte de passageiro, deverá o caso ser analisado sob a teoria da responsabilidade objetiva, já que envolve relação de consumo.
O fato resulta na aplicação do que dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem assim os artigos 734 e 735 do Código Civil. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, reza o artigo 14.
A decisão também levou em conta a Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, a qual reza que “a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (onde a empresa poderá buscar o ressarcimento de terceiros, caso haja comprovação)”.
Processo n° 2008.004304-2 – TJRN
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O ministro Paulo Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu o processamento da ação penal e o prazo prescricional contra o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Membro da Corte Especial, o ministro decidiu que não é necessária a expedição de outro oficio à Assembléia Legislativa do Estado, que se pronunciou contra o pedido de processamento da ação penal.
O governador é acusado de aplicar verba pública em despesas não autorizadas por lei e de praticar ato de ofício contra disposição da lei para suprir interesse pessoal.
Segundo o STJ, o ministro Paulo Gallotti encaminhou, em novembro do ano passado, um ofício para a Assembléia Legislativa da Paraíba pedindo autorização para processar uma acusação contra o governador Cunha Lima (PSDB), e contra o ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte Especial do STJ recebeu do MPF (Ministério Público Federal) pedido de abertura de ação penal contra as autoridades.
De acordo com o pedido do Ministério Público, Cunha Lima e Paulino infringiram os artigos 359-D e 319 do Código Penal no exercício do governo. Os crimes envolvem a ordenação de despesa não autorizada legalmente e a prática de ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Segundo o MPF, os acusados teriam utilizado dinheiro que seria usado para o pagamento de sentenças judiciais para cobrir outras despesas.
As infrações teriam ocorrido no exercício do governo em 2002 e 2003. O governador também é acusado de ter autorizado remanejamento do orçamento de maneira genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar.
O STJ solicitou autorização para processar as autoridades porque segue orientação do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que para mover ação penal contra governador de Estado, deve-se ter a autorização a Assembléia Legislativa.
Fonte: Última Instância.
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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite desta sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.
Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante.
Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas.
O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado hoje foi de que se trata de um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”.
Segundo o ministro Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”, explicou.
Assim, o ministro considerou o pedido incabível. “Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus”. O ministro disse, ainda, que, por ser incabível o HC, “não se mostra pertinente a análise do pedido de inconstitucionalidade da súmula”.
Fonte: Última Instância.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu as três primeiras ações que apontam descumprimento à Súmula Vinculante 11, que limitou a utilização de algemas a casos excepcionais. Uma vem de um corretor preso com maconha; a segunda, de dois catadores de papelão acusados de furto; a terceira, de um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma.
As reclamações contestam ordens judiciais de magistrados de Brasília e da cidade-satélite de Ceilândia, já que eles mantiveram o uso das algemas para a realização de audiências de instrução.
Uma das reclamações é de um corretor preso em Brasília com maconha. A defesa alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências.
Segundo o advogado, o preso tem estatura mediana, foi espancado e torturado no momento da prisão em flagrante, e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir.
A defesa pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi negada com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes”.
De acordo com o advogado, uma sentença da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal afirma que o corretor foi pego com uma “pequena porção de maconha”, fato que o configura como mero usuário, fato que configura extinção de punibilidade.
Para a defesa, a determinação do magistrado deve ser cassada e o processo deve ser suspenso, para que todos os atos judiciais praticados após a determinação sejam refeitos.
Perigo presumido
As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
A primeira é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado; a segunda contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Os fundamentos utilizados pelo juiz para manter os três acusados algemados são os mesmos. Ele alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida e alegou que a súmula vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada.
A defensoria do DF alega que todos os argumentos não são suficientes e que as audiências de instrução realizadas até o momento devem ser anuladas. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma “mera recomendação de escolta” e porque o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa.
A Defensoria também afasta os argumentos sobre a periculosidade dos acusados em virtude de condenações anteriores. A instituição argumenta que um deles nunca foi condenado por crime praticado com violência e que os outros dois têm condenações antigas.
Fonte: Última Instância.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve decisão da própria Corte que, no último dia 2, determinou a imediata execução da condenação do prefeito da cidade de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM), por improbidade administrativa.
Cinco dias depois da determinação da Segunda Turma, Maluly impetrou um Mandado de Segurança (MS 27569) para suspender a decisão. Ele argumentou que a Turma “violou frontalmente” seu direito de “só ser cassado após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, quando não há mais possibilidade de apresentar recurso.
O ministro Lewandowski, relator do mandado, arquivou o pedido. Ele afirmou que a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de “não admitir mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as emanadas de qualquer de seus ministros”.
Ele também explica que a reforma de uma decisão da Corte só pode ocorrer “por via dos recursos admissíveis, ou, em se tratando de julgamento de mérito, com trânsito em julgado, por meio de ação rescisória”.
Improbidade
No dia 2 de setembro, a Segunda Turma do STF determinou ainda que a Câmara Municipal e a 3ª Vara Cível de Araçatuba fossem imediatamente comunicadas para dar cumprimento à condenação de Maluly.
Ele foi denunciado por depositar recursos da Prefeitura num banco privado, o Banco do Interior de São Paulo, que acabou sendo liquidado pelo Banco Central. Maluly também teria feito empréstimos pessoais no banco paulista, antes da falência, em valor que coincidia com o montante depositado pela Prefeitura.
O esquema teria ocorrido em 2001, quando Maluly já era prefeito de Araçatuba. Em 2004, ele conseguiu se reeleger.
A sentença condenatória é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela determina que o prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, pelo mesmo tempo, fique proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao erário que, segundo o Ministério Público, gira em torno de R$ 1,3 milhão.
Fonte: STF.
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Decreto Legislativo 853/08, de autoria de João Campos (PSDB-GO), que susta a aplicação da Súmula Vinculante 11 do STF (Supremo Tribunal Federal), que restringiu o uso de algemas em presos.
O deputado argumenta que a decisão do Supremo invadiu a competência do Poder Legislativo, trouxe transtornos para os órgãos de segurança pública e não obedeceu aos pressupostos constitucionais. O projeto também anula todos os atos decorrentes da súmula. O projeto de decreto legislativo será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), antes de seguir ao plenário
Em vigor desde agosto, a súmula determinou que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. O policial deve ainda justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. De acordo com o STF, a falta de justificativa do uso de algemas também pode provocar a nulidade da prisão ou do ato processual.
Segundo o deputado Campos, a Súmula Vinculante 11 não segue os critérios fixados na Emenda Constitucional 45/04, que tratou da Reforma do Judiciário. O texto da Constituição diz que o tribunal pode aprovar súmulas vinculantes após reiteradas decisões sobre matérias em que existam controvérsias jurídicas que acarretem um grande volume de processos sobre questão idêntica.
“Em longa pesquisa, podemos encontrar apenas dois casos concretos acerca do tema em questão [uso de algemas], ocorridos antes da edição da súmula. Parece-nos que o tema é absolutamente neófito e advindo de algumas situações fáticas determinadas”, afirma o deputado.
Campos se refere a dois julgamentos de habeas corpus, impetrados por denunciados na operação Dominó, que a Polícia Federal realizou em Rondônia em agosto de 2006.
Súmula travestida
O deputado sustenta que o STF não se pode utilizar súmulas vinculantes como se tivessem força de lei. “O Supremo, ao editar uma súmula dizendo como tem que ser, não está interpretando lei, e sim estabelecendo uma norma nova. Isso não cabe ao Judiciário, nem mesmo por meio da Suprema Corte. Isso é papel do Legislativo. Entendo que há uma invasão de competência. É uma súmula travestida de lei”, critica.
De acordo com a Constituição, diz o deputado, apenas a lei formal pode criar direitos e impor obrigações. Ele também cobra do Executivo a regulamentação da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que prevê a edição de um decreto presidencial para disciplinar o emprego de algemas.
O deputado tucano não acredita que o projeto cause mal-estar na relação entre Judiciário e Legislativo. “Ao apresentar o projeto, não estou afrontando o Supremo. Estou utilizando um instrumento que o Parlamento deve usar para zelar pelas suas prerrogativas e competências. O remédio jurídico para isso é o projeto de decreto legislativo”, explica.
Apesar de reconhecer que a decisão do Supremo é fundada nos direitos fundamentais da população, o deputado afirma que, por outro lado, a súmula vinculante fragiliza o sistema de segurança pública e diz temer os efeitos da medida sobre o combate à criminalidade.
“Ao invés de estabilizar as relações jurídicas, causou um verdadeiro turbilhão nos organismos de segurança pública, nas unidades criminais do próprio Poder Judiciário e entre os membros do Ministério Público que funciona perante as varas criminais. A polícia ficou acuada”, afirma. “Se o Judiciário tiver um entendimento diferente do entendimento que o policial teve no meio da rua, no calor dos acontecimentos e da prisão, ele certamente vai responder administrativamente, civilmente e criminalmente. No momento em que a violência se agiganta no país, não é razoável tornar os órgãos de proteção da sociedade amedrontados”, afirma.
Fonte: Última Instância.
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Um pouco de Humor…
Um Presidente de uma determinada empresa, casado há 25 anos, está na maior dúvida se transar com a mulher, depois de tanto tempo de casamento, é trabalho ou prazer.
Na dúvida, ligou pro Diretor Geral e perguntou. Por sua vez, o Diretor ligou pro Vice-Diretor e fez a mesma pergunta. O Vice-Diretor ligou pro Gerente Geral e fez a mesma pergunta. E assim seguiu-se a corrente de ligações até que a pergunta chegou ao Setor Jurídico e o Advogado Chefe perguntou, como de praxe, pro Estagiário que estava todo afobado fazendo mil coisas ao mesmo tempo.
- Rapaz, você tem um minuto pra responder: quando o Presidente da empresa transa com a mulher dele é trabalho ou prazer???
- É prazer, Doutor!!! – respondeu o Estagiário prontamente e com segurança.
- Ué??? Como é que você pode responder isso com tanta segurança e certeza???
- É que, se fosse trabalho, já tinham mandado eu fazer !!!!!!!
Os créditos desta piada vão para o Amigo Geraldo Júnior (http://geraldojunior.zip.net/)
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A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 545 milhões do grupo econômico Opportunity, do empresário Daniel Dantas, investigado na operação Satiagraha.
O pedido de bloqueio foi feito na semana passada pelo procurador Rodrigo de Grandis após receber um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda. O documento mostrava a realização de duas grandes movimentações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo Dantas, Dorio Ferman, presidente do Opportunity também investigado pela Satiagraha, Maria Alice Carvalho Dantas e Verônica Dantas, mulher e irmã do banqueiro, e o administrador Norberto Aguiar Tomaz.
“Existem movimentações atípicas que podem indicar lavagem de dinheiro e o congelamento desses ativos foi pedido justamente para que o Ministério Público Federal possa, efetivamente, saber se esses recursos são provenientes de crime. O ônus de demonstrar a origem lícita desses valores é das pessoas que tiveram bens bloqueados”, afirmou o procurador.
Do total bloqueado, R$ 535,7 milhões estavam em poder da financeira atualmente denominada BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. Os outros R$ 10 milhões foram transferidos do Opportunity para uma conta corrente de Beassy Schachnik, irmã do presidente de Ferman.
Segundo informa a Procuradoria, a movimentação financeira mais vultosa, considerada “atípica”, aconteceu neste mês, envolvendo transferência de mais de meio bilhão de reais. Dantas e os demais, segundo o pedido do MPF, transferiram a administração de cinco fundos para a administração da BNY Mellon.
Na última segunda-feira (8/9), o Opportunity divulgou “fato relevante” em vários jornais do país, informando que transferiu a administração dos fundos de investimento sob a administração do banco ao BNY Mellon.
A outra movimentação ocorreu em julho de 2008, quando Beassy Schachnik recebeu em sua conta corrente uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) no valor de R$ 10 milhões, remetida pelo Banco Opportunity. Segundo apurado, a conta jamais recebeu tal movimentação.
FOnte: Última Instância.
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O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta quinta-feira (11/9) que não irá à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados. Ele havia sido convidado para prestar esclarecimentos sobre a interceptação de uma conversa telefônica entre ele o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Segundo o presidente do Supremo, a orientação do tribunal é que os ministros da Corte não devem ir a CPIs. “Tenho todo apreço [pelo trabalho das CPIs] e o tribunal inclusive é o responsável pelo reforço da idéia das comissões parlamentares de inquérito. Quando tentaram que a maioria bloqueasse a ação das CPIs, foi o tribunal quem disse que era um direito da oposição”, lembrou.
Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que em algum momento poderá ir ao Congresso Nacional prestar esclarecimentos em outras comissões sobre temas considerados relevantes.
Em relação ao depoimento prestado nesta quarta (10/9) na CPI dos Grampos pelo diretor de Contra-Inteligência afastado da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Paulo Maurício Fortunato, Mendes preferiu não fazer comentários. O ministro disse que vai aguardar o término das investigações da Polícia Federal para se manifestar sobre os grampos telefônicos.
No depoimento, Fortunato disse que o delegado da PF Protógenes Queiroz deve ser responsabilizado por eventuais descontroles da Operação Satiagraha e criticou a participação do ex-agente do antigo SNI (Serviço Nacional de Informações) Francisco Ambrósio na ação.
Segundo o diretor afastado, o ex-agente dividia sala com o delegado, que o teria contratado para trabalhar na operação. Fortunato disse ainda que os agentes da Abin não podem ser responsabilizados pelos grampos telefônicos, que levaram a Abin a se envolver numa confusão.
Fonte: Última Instância.
