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O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão (SC), decidiu nesta quinta-feira (24/7) cassar o registro da candidatura à prefeitura da cidade de Genésio de Souza Goulart (PMDB) por ele responder a 18 processos —a maioria por improbidade administrativa. Goulart está agora inelegível nas próximas eleições, em 5 de outubro de 2008, mas ainda pode recorrer ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). É a primeira vez neste ano que a Justiça caça o registro de candidatura com base na “vida pregressa” do candidato.
Na sentença, à qual Última Instância teve acesso com exclusividade (leia a íntegra ao final do texto), o juiz aceita os argumentos apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ao impugnar a candidatura de Goulart —hoje deputado estadual e que figurava como candidato da coligação “Viva Tubarão”, formada por PC do B, PSL, PTC, PRTB, PT do B, DEM e PSB. Boller afirmou à reportagem que levou em consideração a extensa lista de processos contra o deputado e uma condenação que ainda tramita na Justiça, mas que não poderá ser modificada porque a defesa de Goulart não recorreu.
Nesta terça-feira (22/7), a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) divulgou uma relação com candidatos a prefeito e a vice-prefeito que respondem a processos na Justiça, a chamada “lista suja”. Goulart, no entanto, não foi citado pela AMB. Ele diz, por meio de seu advogado, que irá recorrer e que a condenação citada pelo juiz é de um processo que prescreveu (saiba o que diz Goulart).
Ao pedir a cassação do registro da candidatura, o MPE listou a existência de inúmeras ações civis públicas do candidato. Por ato de improbidade administrativa, Goulart tem 12 ações que foram apresentadas pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). Segundo informações presentes na decisão, o deputado estadual possui duas ações populares, duas penais, quatro inquéritos, nove ações civis públicas e uma ação de execução, totalizando 18 procedimentos jurisdicionais ativos —ao todo, são 74 processos ativos e inativos, de 1993 a 2008.
Entre os processos que envolvem Goulart listados na decisão, há menção a uma condenação penal por desvios de R$ 20 mil dos cofres municipais de Tubarão.
“Não estamos diante de um pré-candidato que possui contra ele apenas uma ou duas ações que eventualmente possam não macular a sua conduta, mas de pessoa que responde a diversos processos de natureza cível e criminal, inclusive já tendo sido proferida contra ele condenações em primeiro e segundo graus de jurisdição, as quais, embora não com trânsito em julgado, demonstram não estar ele em condições mínimas de assumir novamente o comando do Poder Executivo municipal”, diz o juiz.
Vida pregressa
Mesmo reconhecendo a inexistência de trânsito em julgado de decisão condenatória (quando não há mais recursos possíveis), o MPE invocou o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal para sustentar a necessidade de preservação da probidade e moralidade dos candidatos com base em sua vida pregressa.
“Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, diz trecho do parágrafo 9º.
Para o MPE, “longe de se constituir numa violação de direito pessoal de determinado candidato, é necessária para a garantia dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e da própria soberania popular, a qual restará perigosamente ameaçada, caso ela se estabeleça sob pilares que não se encontrem em terreno sólido e de extrema confiança”.
Em outro trecho da sentença, Boller afirma que é “fácil perceber que o impugnado vem, ao longo de sua vida, mantendo relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei”. “Principalmente quando incumbido da administração ou gestão do interesse público, o que faz dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas”, diz o juiz.
Para Boller, que citou a coluna “Candidatos e idoneidade moral e ética” de Hélio Bicudo em sua decisão, nenhuma sociedade deve ficar à mercê de pessoas “que não reúnam as condições mínimas de credibilidade e de confiança, principalmente por parte daqueles que já demonstraram, em tempos anteriores, não ter apego aos princípios éticos e morais que todo o administrador público deve possuir”.
TSE
Em junho deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os candidatos com “ficha suja”, desde que não tenham condenação definitiva, podem concorrer às eleições municipais de 2008.
Segundo avaliação dos ministros do tribunal superior, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.
Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram contrários à decisão. No entendimento do presidente do TSE, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.
Fonte: Última Instância.
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Segundo a PF, ele está concluindo um curso obrigatório para os agentes.
Os outros dois delegados responsáveis pela investigação continuam no caso.
O delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha da Polícia Federal, se afastou do comando das investigações nessa terça-feira (15). Segundo a assessoria da PF, ele terá que concluir o Curso Superior de Polícia, que é obrigatório para todos os agentes que já têm pelo menos dez anos de serviço.
O delegado já vinha fazendo as aulas pela Internet, mas agora terá que cumprir 30 dias de aulas presenciais em Brasília. Aos colegas, Queiroz informou que mesmo após o curso não retomará o comando do inquérito.
A Polícia Federal diz que o afastamento é decorrente de uma coincidência e não tem a ver com as críticas à condução da Operação Satiagraha. Além disso, segundo a PF, o afastamento é também uma decisão pessoal de Protógenes e que não houve pressão de superiores.
Ainda segundo a assessoria da Polícia Federal, os outros delegados – Carlos Eduardo Pellegrini Magro e Karina Murakami Souza – continuam no caso.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, foi informado sobre o afastamento de Queiroz pouco antes de entrar numa reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e com o ministro da Defesa e ex-presidente do STF, Nelson Jobim.
Outros delegados
Segundo informações do Jornal Nacional, da TV Globo, os outros dois delegados envolvidos na operação, Karina Souza e Carlos Eduardo Pelegrini, também vão deixar a investigação a partir da próxima segunda-feira (21).
Segundo o JN, as explicações para a saída dos delegados seriam divergentes. Os delegados teriam dito para um juiz e para um procurador da República que foram afastados pela direção da Polícia Federal.
A versão da Polícia Federal é diferente. Protógenes Queiroz teria obtido na Justiça o direito de participar de um curso de aperfeiçoamento profissional. E a saída dos delegados nada teria a ver com os desdobramentos da investigação. Segundo a polícia, nenhum deles foi obrigado a sair do caso.
Fonte: G1.com.br
Pode ser que seja e quero acreditar nessa versão, mas que soa esquisito, ah isso soa!!!
CENSURA DESCARADA…ISSO ENVERGONHA E FULMINA A JUSTIÇA.
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Após esses dias de profunda irresignação, tenho por mim que é necessária a mobilização da sociedade brasileira cobrando do EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO medidas verdadeiras. É hora de cada um dos brasileiros dedicare, nem que seja 5 minutos e, de qualquer forma a sua disposição, cobrar e cobrar atitudes e JUSTIÇA.
Nesse momento todos tem obrigação de insurgir-se contra atos esdrúxulos como o que a sociedade, perplexa, vê.
Mande um email, carta, cobre na rua ou em qualquer canto, mas não deixe de exigir mudança nas leis na forma de escolha de altos cargos do judiciário de moralidade na Aministração Pública, mudança nas leis. Queremos um Brasil melhor, por isso vamos lutar.
Espero que todos, unidos, consigamos esse objetivo.
Guilherme Paiva.
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presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, rebateu nesta segunda-feira as declarações do ministro Tarso Genro (Justiça), que criticou a decisão do Supremo de mandar soltar o banqueiro Daniel Dantas na última sexta-feira (11). Segundo Mendes, Tarso não teria “competência” para opinar sobre o assunto.
“Eu não tenho nenhum conhecimento da crítica do ministro [Tarso Genro] a respeito. E ele não tem competência para opinar sobre o assunto”, afirmou Mendes, em São Paulo.
No sábado (12), Tarso disse que a soltura de Dantas cria a possibilidade de ele deixar o país, fugindo assim de uma de nova prisão. “A possibilidade [de fuga] realmente existe”, afirmou.
Investigado na Operação Satiagraha por suposta tentativa de suborno e prática de crimes financeiros, Dantas foi preso duas vezes na semana passada, mas foi solto beneficiado por decisões do presidente do STF.
A decisão de Gilmar Mendes provocou vários protestos de juízes federais, delegados federais e procuradores da República, que questionaram o posicionamento do presidente do Supremo.
Questionado sobre a possibilidade de impeachment –a Procuradoria Regional da República estuda fazer um abaixo-assinado solicitando o impeachment de Mendes–, o ministro afirmou que não tem medo de “retaliação”.
“Não tem nenhum cabimento [o impeachment]. Eu compreendo que os procuradores fiquem contrariados com a eventual frustração de algum resultado de seu trabalho. Mas isso não justifica nenhuma outra medida. Eu não tenho nenhum medo desse tipo de ameaça e retaliação.”
Mendes disse ainda que não é “natural” que o Judiciário questione uma decisão do Supremo, mas disse que, caso isso ocorra, o STF tem mecanismos para se defender. “Não é natural que haja isso, até porque temos uma estrutura hierarquizada de justiça. Mas se houver, nós temos os mecanismos conhecidos da reclamação e da própria ação de habeas corpus.”
Para o presidente do Supremo, não há ganhadores nem perdedores na suposta crise deflagrada entre a Polícia Federal e o STF. “Não há ganhadores nem perdedores. Nós temos uma estrutura definida no texto constitucional que cabe ao Supremo guardar e zelar pela Constituição em última instância. Ele acerta e erra por último”, afirmou.
Fonte; Folha on line. Autor: WANDERLEY PREITE SOBRINHO
Arquivado em: Notícias Jurídicas
“É lamentável o resultado. O STJ fez a opção por adotar um princípio da Constituição Federal do golpe militar, que é o de que os tribunais podem escolher os seus representantes sem precisar ouvir os órgãos de classe”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar o resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 13.532/DF, julgado hoje (1º) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o MS ajuizado pela OAB, por onze votos a seis, para que fosse examinada a lista sêxtupla encaminhada pela advocacia e reduzida à tríplice pelo STJ, conforme determina a Constituição Federal.
“O que traz mais perplexidade é que não se rejeitou a lista da OAB. Ela sequer foi devolvida. O presidente do STJ, ao encerrar a sessão, se dirigiu aos membros da Corte e indagou: – Eu não sei o que fazer agora. A lista da OAB está boa”, afirmou o presidente nacional da OAB, ressaltando que foi reconhecido, por unanimidade, que os nomes apresentados pela OAB são bons e preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos para constar da lista e concorrer ao cargo de ministro da Corte.
Com a decisão, na avaliação de Cezar Britto, o STJ se negou a cumprir o seu dever constitucional – de compor a lista tríplice e fazer o STJ funcionar de forma plena. “Com isso, perde o cidadão brasileiro, que vai ter diminuída a atuação jurisdicional do Tribunal, perde a democracia e ganham aqueles que acham que a vontade pessoal se sobrepõe à vontade constitucional”.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) na sessão plenária do dia 24 último em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas seções locais da Ordem dos Advogados do Brasil.
O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.
O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou que, ” muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa”.
No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante ao advogado o acesso aos autos do processo.
Nesta quinta-feira (03/07), o conselheiro Jorge Maurique fala sobre o assunto em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira às 10h.
Fonte: CNJ
Arquivado em: jurídico
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. A partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos já famosos “bafômetros” com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso. Entenda melhor a nova “Lei seca” brasileira.
1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?
A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.
2. Qual é o objetivo da lei?
Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.
3. Por que a lei foi endurecida?
Antes, acreditava-se que havia um “nível seguro” de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal “nível seguro” não existe em matéria de álcool. “É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano”, avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
4. Outras nações adotam a “lei seca”?
Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto.
5. Quais as punições aos infratores?
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.
6. Como foram estabelecidos os limites?
Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). “Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho”. Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor.
7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?
A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.
8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. “Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado”, explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.
9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?
Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.
10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?
Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.
11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?
Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.
12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?
Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.
13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Fonte: Veja Online