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Empregado obrigado a segurar tartaruga no trabalho ganha indenização
27, Junho, 2008, 7:24 am
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A prática de expor seus empregados a situações ridículas levou a Justiça do Trabalho a condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Em ação trabalhista movida contra a empresa, um dos empregados ridicularizados relatou algumas das “brincadeiras” a que era submetido e que o motivaram a requerer reparo por dano moral: carregar uma âncora de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes.

A distribuidora Bebidas Real São Gonçalo foi condenada, em sentença de primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil reais, correspondente a 10 vezes o salário que pagava ao empregado. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não só manteve a sentença, como aplicou multa por litigância de má-fé e determinou que ela pagasse, também, os honorários advocatícios.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando o pagamento dos honorários, sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST. O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou o recurso, destacando que a decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função da litigância de má-fé por parte da empresa. Assim, concluiu o ministro, torna-se inviável contestá-la sob o argumento de contrariedade à Súmula 219.

RR 646/2003-263-01-00.1

Fonte: TST



Nota de esclarecimento – STF
27, Junho, 2008, 7:20 am
Arquivado em: Geral

Diante das controvérsias surgidas ontem a propósito das diligências efetuadas pela Polícia Federal em dois gabinetes da Câmara dos Deputados, autorizadas por ministro desta Corte a pedido do Procurador-Geral da República, cumpre esclarecer que:

a) a ordem de busca e apreensão fez-se à luz dos procedimentos de praxe, estando respaldada inteiramente pelas boas práticas do devido processo legal;

b) entre as expressas cautelas ressalvadas no cumprimento da decisão, o ministro determinou, primeiramente:

“I) Ciência prévia, mediante ofício, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, cuja presença será facultada no acompanhamento das diligências em todas as dependências da Câmara;

II) Para evitar repercussões inúteis mas danosas ao prestígio das instituições e, até, ao bom sucesso das operações, estas devem ser realizadas, de preferência, antes do horário de início do expediente, e pela autoridade ou autoridades e agentes policiais descaracterizados, sem informação prévia à imprensa e com toda a discrição que comporte a realização das diligencias;”

Tais excertos demonstram às escâncaras o respeito absoluto aos preceitos constitucionais e processuais compatíveis com o pleno Estado Democrático de Direito vigente no país, restando bem preservada a relação institucional entre os Poderes da República.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Fonte: STF



Pena para vereador que acumulava cargos é devolver salários
27, Junho, 2008, 7:15 am
Arquivado em: Notícias Jurídicas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou Wanderley Beckhauser Mattos a devolução dos valores percebidos na função exercida indevidamente junto à Celesc na época em que também era vereador do município.

Consta nos autos que, entre setembro e outubro de 2002, Mattos exerceu o cargo de chefe da supervisão de atendimento da Celesc de Tubarão e o cargo de vereador no mesmo município.

Desse modo, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa requerendo o afastamento do apelado enquanto ocupasse a vaga na Câmara.

Mattos, entretanto, alegou compatibilidade de horários, já que trabalhava em horário comercial e comparecia às sessões ordinárias da Câmara às 19 horas.

“Para a aplicação das sanções previstas neste caso de improbidade, faz-se necessário o exame da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido pelo agente, não devendo ser esquecido o princípio da proporcionalidade, o que permitirá o afastamento de decisões desarrazoadas”, afirmou o magistrado.

O relator do processo ressalta que a alegação do apelado não descaracteriza a incompatibilidade prevista na Lei Orgânica do Município de Tubarão – que proíbe a cumulação de cargos públicos aos vereadores.

Porém, demonstra que sua conduta não foi baseada em má-fé ou desonestidade.

“Com base no princípio da proporcionalidade, a restituição dos valores recebidos da empresa de economia mista constitui, sim, uma sanção de natureza pecuniária ao agente público, uma vez que é reconhecida a efetiva prestação de serviços à empresa de economia mista”, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Apelação cível n. 2005.032232-7

Fonte: TJSC



OAB: ninguém deve fazer acordo com bandido, muito menos o Exército
27, Junho, 2008, 5:55 am
Arquivado em: Notícias gerais

Questionado hoje (18) por jornalistas sobre os rumores de que acordos entre militares do Exército e membros de facções criminosas no Rio de Janeiro ocorrem com freqüência, só tendo ido a público agora, por ocasião da morte dos três jovens no último sábado, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que, se confirmados, esses acordos devem ser apurados e seus autores, criminalizados. Essa possibilidade é um dos pontos que serão aclarados a partir da próxima sexta-feira (20) pela comissão especial designada para acompanhar o inquérito que apura o envolvimento de onze militares do Exército no assassinato de três jovens no morro da Providência. Britto integra o grupo e viaja na sexta para o Rio para acompanhar, in loco, as investigações do caso.

“Ninguém deve fazer acordo com bandido, muito menos o Exército”, afirmou Britto ao conceder entrevista após deixar o gabinete do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), com quem teve audiência.

O grupo que acompanhará de perto o inquérito policial militar e as demais investigações é composto, além do presidente da OAB, pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; a Subprocuradora Geral da República e Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, e a professora de Direito Constitucional, Flávia Piovesan.

O objetivo da Comissão é investigar o que realmente ocorreu, acompanhar o inquérito em andamento e empenhar-se para que os procedimentos judiciais resultem em punição exemplar e ágil para os que tenham colaborado para a morte dos três jovens, no último final de semana. O grupo fará entrevistas com as autoridades responsáveis pelos inquéritos em curso, com o Ministério Público e com todas as instâncias, no âmbito dos Três Poderes, que possam ser acionadas para assegurar punições rigorosas aos culpados.

Fonte: Conselho Federal da OAB