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Além da questão sobre a aplicação de juros em precatórios, o STF julgou outros dois Recursos Extraordinários (RE 580108 e 582650) em que a jurisprudência pacificada da Corte foi confirmada. Por meio da análise do Recurso Extraordinário 582650, foi inclusive aprovada a sétima súmula vinculante da Corte. Essa decisão foi por maioria. Somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A Súmula Vinculante nº 7 tem a mesma redação da Súmula nº 648 do STF, que não tem eficácia vinculante. A nova súmula vinculante diz que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12%, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Ou seja, determina que esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável. A partir da data de sua publicação no Diário de Justiça, a nova súmula vinculante passará a ser aplicada a todos os processos que versem sobre essa questão.
A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Os ministros também decidiram nesta tarde preparar uma súmula vinculante que verse sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a reserva de plenário, matéria tratada no Recurso Extraordinário 580108. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Fonte: STF.
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