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É como vejo a decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por volta das 21:00h de ontem ( 10/06/2008 ) o TSE deixou de dar um passo enorme, como fez com a fidelidade partidária. Por 4 votos a 3, a Corte decidiu que a Justiça Eleitoral não pode rejeitar o pedido de candidatura de individuo que esteja sendo processado na esfera criminal ou em face de atos de improbidade administrativa. A tese do positivismo exacerbado prevaleceu mais uma vez no Tribunal, causando uma situação quase corriqueira: um sentimento de anomia (inexistência de normas) e outro de impunidade.
A par das considerações jurídicas e minha posição pessoal sobre o tema, vejo que a teoria dos pesos e contra-pesos está sendo vista, ou pelos menos interpretada, sob uma única vertente: a de que os poderes são independentes entre si e nunca que aquela teoria também é umbilicalmente ligada ao controle dos poderes pelos poderes.
Isto é forma de garantia do Estado Democrático de Direito. E isso, data vênia, não foi visto pelos eminentes ministros. Preferiram eles retroagir e inocular no seio da nação um sentimento que cada vez mais, como outrora dito, é do nosso cotidiano, é comum, é normal. Contra o qual não podemos fazer, ao que parece, nada.
Em um dos votos colocou-se que o Tribunal já havia passado por esta questão e que fora enviado projeto de lei ao Congresso. Mas, novamente ministro, data vênia, do que adianta se não há interesse nessa votação. Basta um levantamento de quantos parlamentares estão sendo processados para se ter uma idéia de quantos votos serão contra.
O que me conforta, é que há ciência de muitos profissionais do direito (juízes, advogados, promotores) de que nossas cortes superiores, como disse o Ministro Joaquim Barbosa, estão servindo de impunidade.
E para não ficar no mero desabafo, sem conteúdo jurídico, repito o que disse o Ministro Ayres Britto, o Pós-positivismo é que embasou o voto dele e embasa a minha opinio. Nesta doutrina, os princípios não são meras balizas, são verdadeiras normas e, com absoluta certeza, alguém que tenha sido condenado por improbidade ou criminalmente, e havendo esgotamento das instâncias ordinárias (proposta de critérios objetivos para a definição do estágio em que se encontram as ações, com a qual concordo), tem contra si “algo” de incompatível para representar o povo.
Para terminar, no julgamento do sobre a fidelidade partidária, o Eminente ex-Ministro Paulo Brossard ao se indagar sobre onde estaria a norma que proíbe a infidelidade, invocou a palavra de um ex-Ministro, o qual, com o devido perdão, não me recordo, que certa feita disse: “Está escrito desde DEUS até MELLO VIANA” (primeiro signatário da Constituição de 46). Ou seja, pode até não está escrito textualmente, mas percebe-se ele desde o preâmbulo até primeiro signatário da Carta política.
É inviável, incompatível, paradoxo, contra-senso. É rasgar toda a Constituição visualizar que políticos malversadores do dinheiro público e contumazes delinqüentes possam governar este país e, principalmente, dizer o que é legal ou ilegal.
Guilherme Paiva.
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O Diário Oficial da União desta terça-feira (10/6) publicou os três projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal (regras do Tribunal do Júri e relativas a provas e procedimentos), sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda.
Os projetos são de autoria do Ministério da Justiça e trazem inovações importantes, como a concentração dos atos processuais em audiência única, a proibição de adiamentos de julgamentos sem motivo excepcional, a extinção do recurso protesto por novo júri e a regulamentação da proibição do uso de provas ilícitas.
As regras passam a valer em 9 de agosto, exatos 60 dias depois da publicação. Entre as mudanças, está a aprovada pelo Projeto de Lei 4203/01, que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos.
Leia a ÍNTEGRA da Lei 11.689.
A defesa continuará podendo recorrer da decisão, mas não pode haver outro julgamento —um recurso que já possibilitou mudanças no tempo de condenação e até mesmo a absolvição do acusado.
Os sete jurados para o julgamento passam a ser selecionados a partir de uma lista de 25 pessoas – não mais 21. A idade mínima cai de 21 para 18 anos. A multa para quem for chamado e não participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre um e 10 salários mínimos.
Lula também sancionou os Projetos de Lei 4205/01 e 4207/01 sob a forma da Lei 11.690. Leia a ÍNTEGRA.
De acordo com o Projeto de Lei 4205/01, as provas obtidas ilicitamente não serão válidas e, assim, não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo. O objetivo é não contaminar os autos nem dar margem para que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte à estaca zero, consumindo tempo e tornando o processo oneroso.
A prova derivada, aquela formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada. E mais: o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo. Novo magistrado terá que ser designado para o caso.
As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Não haverá mais a necessidade da intermediação do juiz. O que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos.
O Projeto de Lei 4207/01 estabelece a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.
Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, as mudanças darão maior celeridade, simplicidade, eficiência e segurança aos processos judiciais. “Temos um déficit de prestação jurisdicional que deve-se à necessidade de dar contemporaneidade aos atos e estruturas processuais.”
Segundo o ministro, é preciso ainda “integrar as novas tecnologias que possibilitam rapidez e não afaste o Judiciário por um lapso de tempo exagerado do delito cometido”.
Os demais projetos aprovados pela Câmara em 14/5 aguardam votação do Senado, já que foram alterados pelos deputados. Entre eles estão o que estabelece o monitoramento eletrônico de presos; a correção da expressão atentado violento ao pudor e estupro no Código Penal, prevista no PL 4850/05 —atualmente, só é considerado crime o estupro de mulheres com sexo vaginal; o PL 938/07, que determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deve observar se o réu já cumpriu medida sócio-educativa de internação quando era menor de 18 anos, e levar em conta como agravante; o PL 7024/06, que proíbe celulares em presídios, e o PL 4025/01, que tipifica o seqüestro relâmpago.
Fonte: Última Instância.