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A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) autorizou nesta semana a interrupção de gravidez de uma professora de Betim após constatação médica de que o feto não teria chances de vida.
A professora, grávida de 24 semanas, descobriu, através de exame de ultra-som realizado em 7 de maio deste ano, que o feto era portador de displasia tanatofórica.
De acordo com informações do tribunal, trata-se de displasia óssea, caracterizada pelo encurtamento de costelas e membros, encurvamento de ossos longos e anomalias vertebrais. A caixa torácica não se desenvolve o suficiente para abrigar os pulmões, ocasionando a morte por asfixia do bebê.
A gestante e seu marido, por orientação médica, ajuizaram ação solicitando a interrupção da gravidez. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Betim negou a autorização.
No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues autorizaram o pedido.
Segundo o relator, “deixar prosseguir uma gravidez, sabendo-se que, se chegar ao fim, o feto que se desenvolveu naquela gestante nascerá e morrerá, pode causar a todos os familiares, e não apenas à mãe, uma enorme afetação psicológica que acarretará traumas irreparáveis, já que se desenvolve um ser dentro do corpo da mulher, podendo ser visto o seu crescimento por todos, mas ele virá ao mundo apenas para morrer, sem que possa ser levado ao seio familiar ou ao convívio social”.
O desembargador Afrânio Vilela acrescentou que, “qualquer que seja a convicção religiosa ou doutrinária, não se encontra justificativa para imposição à mãe de estender relação que será certamente ceifada de forma cruel e dramática no ato do nascimento do bebê, ou apenas retardada por poucas horas, em uma verdadeira via crucis, cuja cruz será por demais pesada”.
Para ele, deve aplicar-se o “princípio religioso superior que é a caridade defendida pelas religiões e doutrinas cristãs”.
O alvará de autorização para a interrupção da gravidez foi expedido na quinta-feira.
Fonte: Última Instância.
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“Queremos ciências jurídicas e sociais e não leituras de códigos”. Essa foi uma das frases escritas na entrada principal da Faculdade de Direto da Universidade de São Paulo há 40 anos, quando, em 23 de junho de 1968, estudantes ocuparam por 26 dias as Arcadas do Largo São Francisco.
A luta era contra o sistema universitário de ensino, muitas vezes com pensamentos conservadores e tradicionais que não estavam adaptados à realidade vivida pelos alunos, obrigados a usar gravatas e a enfrentar a arbitrariedade da cátedra. Mas os anseios também eram outros.
Na época, vivia-se no Brasil a ditadura militar, instaurada desde o golpe de 1964 e que, pouco a pouco, eliminava o Estado Democrático de Direito do país. E o mundo experimentava as lutas pelos ideais de 1968. Na França, milhares de jovens tomavam as ruas de Paris contestando o autoritarismo presente nas universidades, num símbolo que mais tarde se espalharia por outros cantos da cidade.
Nos mais diferentes países também surgiram lutas e revoltas particulares, como os protestos nos Estados Unidos contra a Guerra do Vietnã (1959-1975) e as reivindicações por democracia na antiga Tchecoslováquia, durante a Primavera de Praga (1968). Em um mundo polarizado pela Guerra Fria, o contexto que pedia por mudanças ainda colocou em cena as vozes do movimento feminista e a luta dos negros norte-americanos pelos direitos civis.
No Brasil, não poderia ser diferente. “A luta era por uma série de mudanças. O mundo pedia mudanças”, afirma Henrique d’Aragona Buzzoni, advogado trabalhista, ex-preso político e um dos envolvidos na ocupação da Faculdade de Direito da USP. Organizador do livro “Arcadas no Tempo da Ditadura”, Buzzoni marca a época como o momento das minissaias e dos cabelos compridos, em que os estudantes entendiam que sua missão era ser o “gatilho da revolução”, conforme escreve na obra.
Os conflitos políticos e ideológicos tomavam conta das Arcadas. Dentro e fora da Faculdade, a luta e a polarização entre diferentes grupos políticos era parte da realidade dos alunos. Até a renúncia do presidente em exercício, Artur da Costa e Silva, foi exigida.
O movimento estudantil, que na época tinha grande expressão e atuação na política nacional, era porta-voz das diversas reivindicações para mudanças do país e do ensino. “As palavras de ordem de luta contra a ditadura vigoravam no movimento, que tinha muitos membros envolvidos em partidos clandestinos”, destaca Henrique Buzzoni.
É proibido proibir
Na assembléia do Centro Acadêmico XI de Agosto realizada em 23 de junho de 1968, os alunos decidiram, por unanimidade, pela ocupação da Faculdade de Direito. Cerca de 80 estudantes tomaram o edifício no centro de São Paulo, emparedando as três portas da entrada e evitando que a Polícia ou a Diretoria os expulsasse do Largo São Francisco, ameaças essas sempre presentes no cotidiano dos alunos durante o regime militar.
A ocupação, sem apoio popular, era cada vez mais atacada em notícias veiculadas pelos principais jornais. A possível retomada da escola, por meio de um violento ataque do grupo paramilitar CCC (Comando de Caça aos Comunistas) era um constante risco.
A diretoria ganhou na Justiça a reintegração de posse e, depois de 26 dias, a ocupação chegava ao fim. Sem resistência ou clima hostil, os estudantes foram retirados da faculdade, levados para o Dops (Departamento de Ordem Política e Social) e, logo depois, soltos. Foi aberto um processo administrativo contra 40 envolvidos na tomada. “Existia um temor de que, por exemplo, aqueles 40 alunos fossem punidos com expulsão, pretensão maior dos diretores, todos envolvidos com a ditadura”, destaca Henrique Buzzoni.
Luis Antonio da Gama e Silva, pai do texto do AI-5 (Ato Institucional nº 5), era o reitor da USP na época e Alfredo Buzaid, futuro ministro da Justiça do governo Médici, era diretor da Faculdade de Direito. “A retaguarda jurídica da ditadura estava na faculdade”, afirma Buzzoni.
Alguns alunos demoraram mais tempo para se formar. De acordo com o autor, o estudo ficou mais difícil. “Na época existia o exame oral, em que tínhamos que ficar na frente dos professores. Eles sabiam quem era quem e usavam da subjetividade da prova para reprovar um aluno que até sabia a matéria”, conta.
Em dezembro de 1968, mesmo ano da ocupação das Arcadas, o governo militar baixou o AI-5, que representou um recrudescimento do regime. O presidente podia cassar mandatos, suspender direitos políticos e legislar por decreto. A luta política dentro e fora da faculdade permaneceu até o fim da ditadura, em 1985.
O livro organizado por Buzzoni apresenta as experiências, relatos e visões dos que vivenciaram intensamente a época quando tinham cerca de 20 anos. Hoje, muitos são advogados, juízes, desembargadores e professores. “A sensação é de dever cumprido e de que realmente marcamos um ponto na história com a nossa postura”, diz Buzzoni.
Fonte: Última Instância.
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por 6 votos a 1, a mudança da resolução que proibia os pré-candidatos de “expor propostas de campanha” antes do início do período eleitoral. Com a alteração, proposta pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, candidatos e pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
De acordo com informações do TSE, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral.
A decisão desta quinta-feira (26/6) revoga integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008, que dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha.
Por outro lado, insere na mesma resolução o artigo 17, no Capítulo II, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.
O novo artigo recebeu a seguinte redação: “Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.”.
Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que “eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da Lei nº 9.504/97″.
De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.
Imprensa
Com a alteração, as punições à imprensa pela divulgação de entrevistas com pré-candidatos abordando temas do debate eleitoral poderão ser modificadas. De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, a mudança não cancela automaticamente as multas aplicadas aos veículos, mas, dependendo do recurso das partes, provavelmente deverá ser aplicado o novo entendimento.
O jornal Folha de S. Paulo e a Revista “Veja” foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada, em razão da entrevista com Marta Suplicy publicada nesses veículos no começo de junho. A pré-candidata foi condenada a pagar multa de R$ 42.564.
O prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a editora Abril também foram multados em R$ 21.282. A Justiça Eleitoral entendeu que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo.
Fonte: Última Instância.
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A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recomendou o encaminhamento das peças referentes à medida cautelar nº 14.388 ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para investigação e eventual instauração de processo administrativo contra o juízo da 10ª Vara Cível de Manaus. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, os fatos relatados nos autos do processo são, no mínimo, enigmáticos e precisam ser apurados com rigor pelo CNJ.
De acordo com os autos, em uma execução de título extrajudicial, a 10ª Vara Cível de Manaus determinou a penhora de R$ 4,5 milhões da Moto Honda da Amazônia Ltda em favor da Tetoplan Construções Ltda. A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a substituição da penhora on line por fiança bancária, porém a determinação não foi cumprida pela primeira instância.
Em face do ocorrido, o relator do agravo que substituiu a penhora, desembargador João de Jesus Abdala Simões, anulou todos os atos praticados na execução e exigiu o imediato cumprimento da decisão. Desta vez, a 10ª Vara Cível, além de desrespeitar a determinação, extinguiu os embargos à execução sem o julgamento do mérito e condenou a Moto Honda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 18% sobre o valor da execução.
Segundo informa o STJ, na execução dos honorários, em simples despacho, a Moto Honda foi intimada a pagar pouco mais de R$ 1 milhão no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e fixaram-se novos honorários de R$ 201.355,52, quantia que foi penhorada e posteriormente levantada pelo advogado da Tetoplan. Os ministros classificaram de abuso a utilização de simples despachos para levantar indevidamente quase R$ 5 milhões, aplicar multas e determinar prazos de pagamento.
A Moto Honda da Amazônia recolheu em juízo o valor da multa, fixada em R$ 239.286, 81, e recorreu ao STJ em medida cautelar com pedido de liminar, visando agregar efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Sustentando a existência de perigo de dano grave e de difícil reparação, a empresa quer impedir o levantamento do depósito relativo à multa, até o julgamento do recurso especial. Alegou, ainda, entre outros pontos, que a devolução dos R$ 4,5 milhões ainda não foi cumprida e que a multa e a cobrança de honorários relativos aos embargos são ilegais.
Por unanimidade, a Turma entendeu que, como o caso está contaminado por equívocos e sem fundamentação suficiente, cabe ao STJ impedir preventivamente a consumação de dano efetivo e irremediável, mesmo que o recurso especial ainda esteja pendente de juízo de admissibilidade. Assim, em caráter excepcional, concedeu a liminar agregando efeito suspensivo ao recurso especial, com a manutenção dos valores depositados a título de multa à disposição do juízo, até final deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Última Instância.
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta quinta-feira (26/6) dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF (Supremo Tribunal Federal), em 9 de maio.
A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Conforme informa o TST, a redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.
Leia a íntegra da Súmula 191
“O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.”
Fonte: Última instância.
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A prática de expor seus empregados a situações ridículas levou a Justiça do Trabalho a condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Em ação trabalhista movida contra a empresa, um dos empregados ridicularizados relatou algumas das “brincadeiras” a que era submetido e que o motivaram a requerer reparo por dano moral: carregar uma âncora de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes.
A distribuidora Bebidas Real São Gonçalo foi condenada, em sentença de primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil reais, correspondente a 10 vezes o salário que pagava ao empregado. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não só manteve a sentença, como aplicou multa por litigância de má-fé e determinou que ela pagasse, também, os honorários advocatícios.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando o pagamento dos honorários, sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST. O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou o recurso, destacando que a decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função da litigância de má-fé por parte da empresa. Assim, concluiu o ministro, torna-se inviável contestá-la sob o argumento de contrariedade à Súmula 219.
RR 646/2003-263-01-00.1
Fonte: TST
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Diante das controvérsias surgidas ontem a propósito das diligências efetuadas pela Polícia Federal em dois gabinetes da Câmara dos Deputados, autorizadas por ministro desta Corte a pedido do Procurador-Geral da República, cumpre esclarecer que:
a) a ordem de busca e apreensão fez-se à luz dos procedimentos de praxe, estando respaldada inteiramente pelas boas práticas do devido processo legal;
b) entre as expressas cautelas ressalvadas no cumprimento da decisão, o ministro determinou, primeiramente:
“I) Ciência prévia, mediante ofício, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, cuja presença será facultada no acompanhamento das diligências em todas as dependências da Câmara;
II) Para evitar repercussões inúteis mas danosas ao prestígio das instituições e, até, ao bom sucesso das operações, estas devem ser realizadas, de preferência, antes do horário de início do expediente, e pela autoridade ou autoridades e agentes policiais descaracterizados, sem informação prévia à imprensa e com toda a discrição que comporte a realização das diligencias;”
Tais excertos demonstram às escâncaras o respeito absoluto aos preceitos constitucionais e processuais compatíveis com o pleno Estado Democrático de Direito vigente no país, restando bem preservada a relação institucional entre os Poderes da República.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Fonte: STF
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou Wanderley Beckhauser Mattos a devolução dos valores percebidos na função exercida indevidamente junto à Celesc na época em que também era vereador do município.
Consta nos autos que, entre setembro e outubro de 2002, Mattos exerceu o cargo de chefe da supervisão de atendimento da Celesc de Tubarão e o cargo de vereador no mesmo município.
Desse modo, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa requerendo o afastamento do apelado enquanto ocupasse a vaga na Câmara.
Mattos, entretanto, alegou compatibilidade de horários, já que trabalhava em horário comercial e comparecia às sessões ordinárias da Câmara às 19 horas.
“Para a aplicação das sanções previstas neste caso de improbidade, faz-se necessário o exame da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido pelo agente, não devendo ser esquecido o princípio da proporcionalidade, o que permitirá o afastamento de decisões desarrazoadas”, afirmou o magistrado.
O relator do processo ressalta que a alegação do apelado não descaracteriza a incompatibilidade prevista na Lei Orgânica do Município de Tubarão – que proíbe a cumulação de cargos públicos aos vereadores.
Porém, demonstra que sua conduta não foi baseada em má-fé ou desonestidade.
“Com base no princípio da proporcionalidade, a restituição dos valores recebidos da empresa de economia mista constitui, sim, uma sanção de natureza pecuniária ao agente público, uma vez que é reconhecida a efetiva prestação de serviços à empresa de economia mista”, finalizou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Apelação cível n. 2005.032232-7
Fonte: TJSC
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Questionado hoje (18) por jornalistas sobre os rumores de que acordos entre militares do Exército e membros de facções criminosas no Rio de Janeiro ocorrem com freqüência, só tendo ido a público agora, por ocasião da morte dos três jovens no último sábado, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que, se confirmados, esses acordos devem ser apurados e seus autores, criminalizados. Essa possibilidade é um dos pontos que serão aclarados a partir da próxima sexta-feira (20) pela comissão especial designada para acompanhar o inquérito que apura o envolvimento de onze militares do Exército no assassinato de três jovens no morro da Providência. Britto integra o grupo e viaja na sexta para o Rio para acompanhar, in loco, as investigações do caso.
“Ninguém deve fazer acordo com bandido, muito menos o Exército”, afirmou Britto ao conceder entrevista após deixar o gabinete do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), com quem teve audiência.
O grupo que acompanhará de perto o inquérito policial militar e as demais investigações é composto, além do presidente da OAB, pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; a Subprocuradora Geral da República e Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, e a professora de Direito Constitucional, Flávia Piovesan.
O objetivo da Comissão é investigar o que realmente ocorreu, acompanhar o inquérito em andamento e empenhar-se para que os procedimentos judiciais resultem em punição exemplar e ágil para os que tenham colaborado para a morte dos três jovens, no último final de semana. O grupo fará entrevistas com as autoridades responsáveis pelos inquéritos em curso, com o Ministério Público e com todas as instâncias, no âmbito dos Três Poderes, que possam ser acionadas para assegurar punições rigorosas aos culpados.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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O plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4208/01, que estabelece novos critérios para concessão de medidas cautelares, como prisão preventiva, prisão domiciliar, fiança e proibição de se ausentar do país. A proposta indica as espécies de prisão admitidas e muda as regras para a liberdade provisória e concessão de fiança. O projeto seguirá para o Senado.
“Esse projeto vai agilizar o trabalho da polícia, que poderá prender criminosos em qualquer lugar do País, por meio de um banco de dados unificado no Conselho Nacional de Justiça”, disse o deputado João Campos (PSDB-GO), que coordenou a elaboração da versão final do texto aprovado.
Retirados de pauta
Foram retirados de pauta dois outros projetos que faziam parte do acordo para votação de hoje no plenário. O PL 4209/01, que transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial; e o Projeto de Lei 4206/01, que muda regras para agilizar o julgamento de recursos e ações de impugnação.
O vice-líder do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ), alertou sobre dúvidas quanto ao PL 4209/01, que proíbe a divulgação pela imprensa de imagens e informações sobre investigados, réus e testemunhas. Para ele, a medida poderia ser considerada censura.
Já o deputado João Campos pediu a retirada do PL 4206/01 porque há dúvidas quanto a detalhes do texto. Campos adiantou que os dois projetos estarão prontos para votação na próxima oportunidade em que a pauta estiver livre.
Os projetos fazem parte de um conjunto de propostas que reformulam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, e encaminhadas à Câmara em 2001. Os projetos foram reformulados por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para estudar proposições sobre a legislação penal em resposta às crises recentes na área de segurança.
Fonte: Última Instância.