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Supremo autoriza pesquisas com células-tronco embrionárias
30, Maio, 2008, 7:12 am
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proclamou nesta quinta-feira (29/5) oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.

Com seis votos favoráveis, os ministros julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, que pode vir a partir do resultado dos estudos.

A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Cármem Lúcia e Joaquim Barbosa. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.

A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.

O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência.

Entre os votos vencidos, os do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Carlos Alberto Menezes Direito, que havia pedido vista dos autos em março deste ano, e Ricardo Lewandowski se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.

Suspenso por Gilmar Mendes na quarta-feira após os votos de Menezes Direito, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso —Ayres Britto e Ellen Gracie haviam dado seus votos em 5/3—, o julgamento foi retomado às 14h desta quinta-feira (28/5), com a reclamação do ministro Cezar Peluso a respeito da interpretação dada ao voto proferido na quarta-feira (28/5). Peluso criticou o entendimento dado ao seu voto —segundo ele, não havia sido feita nenhuma ressalva às pesquisas, apenas exigido maior controle.

Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.

Em seguida, os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito discutiram os seus entedimentos. Gracie havia antecipado o voto antes do pedido de vista de Direito, em 5 de março, e reafirmou sua posição.

Discussão
Uma sugestão do ministro Cezar Peluso para que os ministros da corte pudessem deliberar sobre a conveniência do tribunal em apontar expressamente a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) como órgão fiscalizador de todos os estudos —e assim criar um sistema de responsabilidade sobre as pesquisas na área—provocou reação do ministro Celso de Mello.

Aos gritos, ele repreendeu Peluso e cobrou a declaração do resultado do julgamento com 6 votos favoráveis à autorização das pesquisas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição ao texto da Lei de Biossegurança.

“Há seis votos claríssimos que rejeitam a pretensão de inconstitucionalidade da lei. O senhor [se dirigindo a Peluso] está em posição minoritária”, disse Mello.

Como Celso de Mello se estendeu por alguns minutos em suas palavras, Peluso provocou: “Vossa Excelência [se dirigindo a Mello] gastou uma hora para falar isso?”.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade, com ressalvas, da lei que autoriza pesquisas com células tronco-embrionárias.

Segundo Mendes, a legislação brasileira sobre o assunto carece de maior rigor, se comparada com a regulamentação feita por outros países que já se utilizam das pesquisas.

“Na análise comparativa, a lei brasileira contém algum tratamento ineficiente em relação às pesquisas, podendo ensejar violação a princípio da proporcionalidade”, disse.

Entretanto, ao condicionar a permissão das pesquisas à aprovação de um comitê central de ética, o presidente do STF ressaltou que declarar a inconstitucionalidade causaria um vício legislativo mais danoso do que a manutenção da sua vigência”, através de uma “solução reparadora”.

Celso de Mello
Reiterando o que já havia dito tanto no primeiro dia de julgamento da ação, em 5 de março, quanto nos intervalos da retomada, na quarta-feira (28/5), Celso de Mello garantiu maioria aos que defendem o uso das células-tronco embrionárias em pesquisas.

Celso de Mello baseou o voto, em parte, em documento apresentado por um grupo de trabalho da Academia Brasileira de Ciências. No documento, os cientistas afirmam que a vida do futuro feto está “irremediavelmente condicionada” ao desenvolvimento do embrião no útero. Eles dizem ainda que as pesquisas com células-tronco adultas, por enquanto, indicam que elas não são mais promissoras que as embrionárias.

O ministro também fez uma longa consideração sobre a laicidade do Estado brasileiro e frisou que, “nesta república laica, o Estado não se submete a religiões”.

Celso de Mello concluiu o voto afirmando que, após esse julgamento, que classificou de “efetivamente histórico”, “milhões de pessoas não estarão mais condenadas à desesperança”.

Marco Aurélio
Em um voto que prometeu ser “conciso e rápido”, mas que durou cerca de uma hora, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a posição do Supremo não pode impedir quem não tem meios de procurar o tratamento em países em que a pesquisa é liberada a buscar a cura.

“Ordens contrárias às pesquisas não merecem prosperar”, disse. “[A decisão contrária] prejudicará justamente aqueles que não tem como buscar em outro centro o tratamento necessário.”

Mello afirmou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal apresentar sugestões de modificação da norma, em uma crítica aos votos parcialmente favoráveis e contrários dos ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.

“É de todo impróprio o Supremo julgar fazendo recomendações, ele não é órgão de aconselhamento”, afirmou.

Segundo Marco Aurélio, “a lei [de Biossegurança] foi aprovada por 96% dos senadores e 85% dos deputados, o que demonstra razoabilidade”.

Para o ministro, as premissas que levam à interpretação de que a lei é ambígua “não se fazem presente”.

De acordo com Marco Aurélio, apresentando recomendações à lei, há um risco de se redesenhar o texto legislativo, “assumindo o Supremo o papel de legislador positivo”.

Ao finalizar o seu voto, Marco Aurélio Mello afirmou que o “tema da vida” continua sendo “alvo de grande expectativa no Brasil”, o que dá responsabilidade ao Supremo.

“Cumpre a esta Corte a guarda da Constituição Federal, julgando improcedente a ação e mantendo a esperança sem a qual a vida do homem se torna inócua”, disse.

E completou: “que se aguarde o amanhã, não se apagando a luz que no Brasil surgiu com a Lei 11.105/2005 [Lei de Biossegurança]”.

Ação
O julgamento da ação teve início em março, quando o relator e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as pesquisas.

A ação foi ajuizada no Supremo em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e questiona o artigo 5º da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permite a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Leia a íntegra do artigo aqui.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas. Entidades também defenderam suas posições em plenário.

Em favor das pesquisas, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, em nome da Presidência da República, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. “Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher? Poderá o Estado obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião?”, questionou.

Para Ives Gandra Martins, primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Desse modo, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica. O advogado não deve comparecer ao plenário nesta quarta-feira. Ele enviou um fax ao ministro relator justificando sua ausência.

Fonte Última Instância.



Plenário da Câmara aprova mudanças para agilizar o processo penal
30, Maio, 2008, 7:11 am
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A Câmara aprovou mudanças com o intuito de simplificar o Código de Processo Penal. Entre as principais alterações previstas no Projeto de Lei 4207/01, está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. A matéria segue à sanção presidencial.

Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto no grupo de trabalho da Segurança Pública, criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para analisar projetos da área, o texto incorpora contribuições de vários setores que compõem o pensamento jurídico nacional.

“E, sobretudo, enfrenta o principal problema no funcionamento do Poder Judiciário: a lentidão”, avaliou. Ele considera que a audiência única segue a lógica do Tribunal do Júri, que já atua dessa maneira, mas só se aplica em casos de crimes contra a vida.

Também muda a definição, na ação penal, de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada. “Digamos, num furto de veículo, imediatamente o juiz, tendo a avaliação prévia, pode prefixar o montante a ser pago, sem prejuízo de uma futura ação civil em que possa haver o aumento da indenização”, avaliou o relator das emendas do Senado na votação final, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. “Isso existia no Processo Civil, onde não há necessidade, mas não existia no Processo Penal. Esta é uma inovação bastante forte, o juiz fica agora vinculado ao processo”, avaliou Regis de Oliveira.

A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.

Também foi diminuído o prazo da citação. Se o réu não é encontrado, será feita a citação por edital. No entanto, se estiver fugindo da citação, ela será feita por hora certa, ou seja, o oficial de Justiça avisará que estará no local em determinada hora e entregará a citação a quem estiver no local. Se o acusado não comparecer, será nomeado um defensor e os prazos começarão a correr.

Mudanças do Senado
Entre as mudanças feitas pelos senadores, destaca-se a aplicação de pena ao defensor caso abandone o processo sem a devida justificativa, que agora deverá ser comunicada ao juiz até o início da audiência. A multa foi atualizada para entre 10 e 100 salários mínimos, e a prova de impedimento cabe ao advogado defensor.

Em todo caso, os prazos não serão adiados, embora a audiência possa ser adiada a critério do juiz, possibilidade não prevista hoje. “Essa alteração é importante porque maus defensores utilizam esse recurso para atrasar processos, ou abandonam seus casos após receberem os honorários”, avaliou.

Os senadores também propuseram a supressão dos artigos 563 e 594 do código. Pelo artigo 594, para apelar de decisão em processo penal, o réu precisa se recolher à prisão ou pagar fiança. Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no entanto, já acaba com essa obrigatoriedade.

O relator considerou importante aperfeiçoar o texto para que a lei não contenha letra-morta. Já a revogação do 563 põe fim ao prazo de três dias para a defesa prévia, na qual o réu apresenta suas alegações preliminares.

Fonte: Última Instância.



Não sei porque ainda estudo…
29, Maio, 2008, 2:10 pm
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Até FGTS o cara resgata… huhuh é o que há de mais moderno…



Vistos etc, estará no próximo sábado no CnAgitos.com
29, Maio, 2008, 1:31 pm
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Pois é pessoal, hoje o Nobilíssimo amigo Zandro me fez o convite para participar de seu programa na Rádio CnAgitos.com, que terá como tema União Homoafetiva. Falaremos desse tema tão polêmico, em um debate que reunirá líderes religiosos, homossexuais, juristas, jornalistas, entre outros profissionais da sociedade Curraisnovense.

Iremos tentar esclarecer, no sentido de desmistificar, uma realidade que já abrange uma parcela significativa da sociedade brasileira, mas que a mesma “desconhece” seu crescimento.  Nossa carta magna recepciona alguns direito e se omite quanto ao tema.

Proclama a lei maior, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à intimidade (art. 5º, caput) e prevê como objetivo fundamental, a promoção do bem estar de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV). Dispõe, ainda, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” (art. 5º, XLI).

No entanto o art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, excluir a possibilidade de união estável entre homossexuais, limitando os direitos estabelecidos no art. 5º, do mesmo diploma legal, ameaçando com isso o direito à capacidade de autodeterminação no exercício da sexualidade.

O tema é polêmico e tenho certeza que faremos o máximo para agradar você leitor de nosso blog.

Para ouvir o programa, basta acessar http://www.cnagitos.com as 12 horas do dia 31 de maio do corrente ano.

Um forte Abraços e até lá.

Rafael Diniz



Portadora de paralisia cerebral vira advogada em São Paulo
29, Maio, 2008, 12:56 pm
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Em uma cadeira de rodas, com limitações de coordenação motora e dificuldades para falar, a bacharel em direito Flávia Cristiane Fuga e Silva, de 26 anos, vai receber sua carteira de advogada nesta quinta-feira (29) e será a primeira defensora com paralisia cerebral do estado de São Paulo.

Ela foi aprovada no exame 133 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – SP) e com o registro na ordem pode atuar como defensora em qualquer lugar do país. Flávia mora em São José dos Campos, a 91 km de São Paulo. Como o resultado do exame já foi divulgado, ela já possui o registro na OAB-SP, de número 269.203.

Mesmo com as dificuldades que enfrenta, ela foi aprovada num exame no qual 84,1% dos 17.871 inscritos não atingiram a pontuação necessária para passar. Como digita num teclado virtual e só usa a mão esquerda, a bacharel teve oito horas para fazer a segunda fase do exame, segundo a OAB, ao contrário dos colegas que possuem apenas cinco. Muitas amigas da mesma classe dela ainda não conseguiram passar na prova.

Flávia escolheu fazer o curso de direito por influência do pai, Eliezer Gomes da Silva, que é advogado e também porque queria defender seus direitos como portadora de deficiência. “Queria brigar pelo direito das pessoas portadoras de necessidades especiais que são tolhidas pela sociedade”, disse ela, por intermédio de seu pai, que ajudou na entrevista ao G1, por telefone.

A advogada afirmou também que ficou feliz ao saber que havia passado no exame, mas já esperava o resultado por ter estudado bastante. Ela cursou faculdade na Universidade do Vale do Paraíba (Univap) entre 2001 e 2005 e conseguiu concluir o curso no tempo normal.

Fonte: G1



Pérola… Viva a liberdade de imprensa…
28, Maio, 2008, 11:50 am
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Vejam vocês mesmo…

Pois é pessoal, um dos “JORNALISTAS” aqui de Currais Novos/RN, cometeu mais um pérola, e desta vez não foi apenas um erro de ortográfico ou de concordância verbal, o que é mais que comum em seu blog. O atleta foi longe, muito longe mesmo em seus devaneios. Sem saber sequer o que significa JURISPRUDÊNCIA, o cidadão suscita que quem deu a informação a ele é do meio da Jurisprudência… Verbis:

“Vamos aguardar para ve o que pode acontecer com esses comentários, há única que posso adiante é que, quem me deu a informação é do meio da Jurisprudência.

Para começar, é bom que tenhamos um conhecimento básico do que venha a ser Jurisprudência. Basicamente seria a doutrina assentada pelas decisões das autoridades competentes, ao interpretarem os texto pouco claros da lei ou ao resolverem casos por esta não previstos, isso de forma reiterada .

Para melhor definirmos a palavra usaremos o dicionário aurélio, que assim define: “Interpretação reiterada que os Tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento”

Não sei de onde o blogueiro ouviu a palavra jurisprudência e nem qual o significado que o mesmo tentou dar a ela, mas que a meu ver a sua colocação foi totalmente descabida.

A título de sugestão, acho que a palavra Justiça, ou meio jurídico caberia melhor na presente frase. Senão vejamos a mesma frase devidamente corrigida:

“Vamos aguardar para VER o que pode acontecer DEPOIS DESSES comentários, há APENAS UMA INFORMAÇÃO que posso ADIANTAR, é que quem me deu a informação é do meio JURÍDICO.”

Bem melhor assim não é?

Sim, vê se muda o título da mensagem: PREOCUPADO se escreve assim e não como o “jornalista” escreveu (PREOCUAPA).

Quem tiver interesse em acessar o blog desse nobre cidadão, basta dar um pulinho em http://www.chagasilva.blogspot.com

Além de ficar bem informado dos fuxicos políticos da cidade de Currais Novos/RN, você poderá ter uma aula de como não se deve escrever.



Advogado não pode ter acesso absoluto ao inquérito policial, diz STJ
28, Maio, 2008, 6:02 am
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O advogado constituído pela parte pode conhecer o conteúdo do inquérito policial instaurado, como estabelece o direito de informação do indiciado e o Estatuto da Advocacia. Entretanto, essa determinação deve respeitar a necessidade de sigilo, caso exista, além de assegurar a restrição de acesso a documentos e outros dados de terceiros que estejam envolvidos na investigação, sob pena de ofensa à intimidade. Esse foi o entendimento unânime da 5º Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar um pedido de habeas-corpus que debatia a tese.

Os advogados de um acusado pretendiam reconhecer o direito irrestrito de acesso aos autos do inquérito policial que investiga a participação do cliente na prática do delito tipificado no artigo 2º da Lei nº 8.176/91(crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, explorar matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização legal).

A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que garantiu o direito de leitura do inquérito, mas vedou a vista dos documentos relacionados a terceiras pessoas, bem como dos procedimentos investigatórios que estavam em andamento.

De acordo com informações do STJ, a defesa alegou que o acesso dos advogados aos autos “é absoluto” e, por isso, não deve ser limitado apenas às peças do procedimento que digam respeito a um cliente específico, mas a “todo teor do apurado, excluídas as diligências que porventura não foram concluídas”. Em razão disso, pediu autorização para que pudesse manusear o inquérito livremente.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas corpus no STJ, os interesses da investigação, o direito à informação do investigado e, conseqüentemente, do advogado devem ser conciliados para preservar as garantias constitucionais.

“Neste contexto, o acesso conferido aos procuradores não é irrestrito, restringindo-se aos documentos já disponibilizados nos autos que se refiram apenas ao cliente específico, sendo vedado o acesso a dados pertinentes a outras pessoas. A concessão sem quaisquer reservas ofenderia o direito de terceiros à intimidade e à inviolabilidade de sua vida privada e prejudicaria a satisfatória elucidação dos fatos supostamente criminosos ainda em apuração”, concluiu o voto do ministro, acompanhado pelos demais magistrados da Turma.

Fonte: Última Instância.



STJ rejeita pedido de habeas-corpus do casal Nardoni, que vai continuar preso
27, Maio, 2008, 1:40 pm
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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas-corpus impetrado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse, no início da sessão, que neste julgamento o STJ não estava fazendo “juízo de culpabilidade”. Estava apenas verificando se os decretos de prisão são sustentáveis do ponto de vista jurídico.

Seguindo o voto do relator, os cinco ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas-corpus por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado.

Ele ressaltou que o habeas-corpus só poderia ser julgado se o decreto de prisão tivesse “evidente, gritante, absurda” ilegalidade ou abuso de poder. Ele entendeu que não era o caso da prisão dos Nardoni. Além disso, para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a decisão não tinha irregularidade jurídica e não era nenhum “monstrengo”.

O ministro Felix Fischer afirmou que o caso, embora tenha muita repercussão, é tecnicamente bastante simples. “Não é hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo”, disse.

No fim do julgamento, o advogado do casal disse ter conhecimento da Súmula 691 do STF, mas acreditava que a prisão do casal seria considerada um dos casos de flagrante ilegalidade. Afirmou também que a estratégia da defesa agora é não recorrer e aguardar o julgamento de mérito do habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: STJ.



Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência
26, Maio, 2008, 8:44 am
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Foi considerado ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.

A defesa de Wagner dos Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas. Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.

Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal. Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos – juiz e réu – que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos.

A magistrada afirma que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei n. 11.419/06, que cuida da informatização do processo judicial, sendo o peticionamento eletrônico viável em vários tribunais, reduzindo gastos e tempo. Ela afirma que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.

Fonte: STJ.



Prisão preventiva. Cabe à polícia decidir se e quando usar algemas
26, Maio, 2008, 8:39 am
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Não cabe ao juiz, no momento em que aceita o pedido de prisão temporária, dizer de modo abstrato se o delegado pode ou não usar algema para cumprir o mandado de prisão. O responsável pela execução da ordem é o delegado e a ele cabe decidir. O entendimento é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

Para o desembargador, o juiz não deve interferir na atuação do delegado em relação ao uso de algemas. Como o uso das algemas não é regulamentado, a autoridade policial é que decide se elas são necessárias ou não. “Lá fora quem conduz a prisão é a autoridade policial, que deve responder por seus atos”, diz.

Abel Gomes afirmou ao Consultor Jurídico que o delegado também é autoridade. “Ele que vai ver o tamanho, o porte físico, a idade da pessoa ou se há um indicativo de que o suspeito é violento”, constata. Para o desembargador, se houve abuso por parte da autoridade policial no momento da prisão, os advogados devem entrar com representação no Ministério Público para apurar as irregularidades.

No caso analisado pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, os advogados queriam que os desembargadores fizessem uma análise da ilegalidade da execução da prisão temporária dos acusados. Um dos pontos questionados foi o uso de algemas. A defesa entrou com pedido de Hábeas Corpus para o reconhecimento do abuso da prisão.

Por unanimidade, o HC foi negado. No julgamento, a desembargadora Maria Helena Cisne demonstrou sua preocupação sobre o tema, ainda que, no caso específico, concorde que “o abuso tem de ser apurado em sede própria”.

Para ela, o uso de algemas no cumprimento de uma prisão temporária é um abuso, pois expõe uma pessoa que apenas foi afastada por ser suspeita e para que a polícia colha provas. Abel Gomes completou, afirmando que era preciso ter um lugar específico para que o suspeito pudesse ficar durante a prisão temporária.

Fonte: Consultor Jurídico.

Autor: Mariana Ito.