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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.
A ação, que tramita em segredo de justiça, foi proposta por M.A.O.N. contra o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN). O autor é soropositivo, mas não conseguiu que sua carteira especial fosse emitida, pois, segundo ele, a Secretaria de Infra-estrutura alega que a lei ainda não foi regulamentada, sendo assim, não conseguiu ser beneficiado pelas vantagens da lei. O autor vive no município de Nísia Floresta e, ao deslocar-se periodicamente à capital, a fim de realizar exames, consultas e receber medicamentos, não dispõe, muitas vezes, do dinheiro da passagem por estar desempregado.
Na sentença publicada no Diário Oficial do dia 24 de abril, o magistrado Geraldo Mota julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial determinando que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Infra-Estrutura, expeça imediatamente a carteira especial prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 7.803/2000, em nome da parte autora, desde que comprove ser portador do vírus.
Fonte: TJRN
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Pedreiro toma calote e destrói obra de R$ 50 mil a marretadas
‘Corta meu coração, mas ninguém vai me fazer de otário’, disse o construtor. Inquilina agora terá de pagar para deixar tudo como era antes.
O empreiteiro Neil Gray, de 44 anos, levou uma semana para erguer uma estufa de plantas e um pórtico de entrada na casa de Anita Dovey na cidade de Shoreham (Inglaterra). Isso foi às vésperas do Natal. Como até a semana passada Anita ainda não havia acertado as contas, Gray decidiu pôr tudo abaixo.
Segundo reportagem publicada pelo “Daily Mail”, o preço combinado foi de 15 mil libras (quase R$ 50 mil). Anita marcava o dia para pagar, mas não cumpria a promessa. Segundo Gray, a mulher chegou a mentir para evitar pagar pelo serviço. Ela chegou a dizer que o marido tinha morrido, apesar de ele continuar vivo e morando com ela na casa da discórdia – que tem três quartos e é alugada.
Cansado de esperar pelo pagamento que não vinha nunca, Gray mandou seus empregados demolirem o pórtico a marretadas. A obra veio abaixo em questão de minutos. A estufa foi desmontada e levada de volta. “Preferi fazer isso a deixá-la se aproveitar de graça do fruto do meu trabalho. Não vou ser feito de otário por ninguém.”
Coração partido
O chefe dos pedreiros diz ter gasto 1.500 libras (R$ 5 mil) na demolição. “A coisa toda me custou 22 mil libras (quase R$ 73 mil) entre material e mão-de-obra.”
Mãe de três filhos, Anita permaneceu dentro da casa durante a demolição. Mais tarde ela saiu e, com uma expressão de tristeza no rosto, recusou-se a dar qualquer declaração. Agora ela terá de pagar para deixar a casa do jeito que era antes.
Gray também não estava feliz. “O trabalho era de primeira qualidade, e corta meu coração vê-lo indo abaixo. Mas isso tinha de ser feito.”
Fonte: G1
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Um adolescente de 15 anos está na cadeia pública de Costa Rica, cidade que fica a 330 quilômetros de Campo Grande, com mais 31 presos. O dia-dia dele no corredor do prédio da Polícia Civil é reflexo do cenário caótico da Segurança Pública principalmente no interior do Estado. A situação foi denunciada pelo promotor de Justiça de Execuções Penais do município, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, que encaminhou ofícios relatando a crise à Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O adolescente fica em uma espécie de corredor de frente para as duas celas e perto da saída. Ele está apreendido desde o fim de março acusado de matar uma garota de 16 anos. A princípio o caso era tratado como roleta-russa, mas verificou-se tratar de homicídio. A polícia também descobriu que ele tem envolvimento em um roubo.
Havia também uma adolescente de 17 anos apreendida no local, mas foi liberada há alguns dias por determinação judicial. Ela estava recolhida em um cômodo improvisado junto com uma mulher, que continua no local. A adolescente estava apreendida por tráfico de drogas e vai responder ao processo em liberdade.
Desde que o adolescente foi apreendido, o MPE (Ministério Público Estadual) tenta transferi-lo para uma Unei (Unidade Educacional de Internação), mas é informado de que não há vagas. Nos ofícios encaminhados às autoridades, o MPE relata que a cidade está sem delegado, já que o antigo, foi para Chapadão do Sul, apesar de responder pela cidade. Denunciou ainda que o prédio da delegacia está localizado ao lado de uma escola municipal, creche, posto de saúde e feira do produtor.
Situação que para ele pode gerar um problema de segurança ainda maior, já que no caso de fugas, pessoas que estiverem próximas podem ser feitas reféns. No ofício consta ainda que a Polícia Civil da cidade estava sem viatura. “Até semana passada a Polícia Civil estava sem nenhuma viatura”, declarou o promotor. Ele explicou que a situação também é crítica na PM (Polícia Militar). “Na semana passada teve quatro arrombamentos no mesmo dia. Sai com meu próprio carro para ajudar a polícia”, relatou o promotor. “A população está com medo”.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Comentário: É por essas e outras que vou trancar a disciplina de Execução Penal…
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Uma juíza da vara da infância da Polônia renunciou ao cargo depois de ter se tornado o centro das atenções por decisões como a de investigar a suposta homossexualidade de Tynky Wynky, um dos Teletubbies, segundo informa a agência EFE.
“A decisão de me demitir não foi fácil”, disse a juíza Ewa Sowinska em uma entrevista, logo depois de abandonar o cargo. Ela afirmou ainda que estava muito emocionada ao deixar a função.
A decisão de Ewa, nomeada no governo anterior, foi comemorada pelo presidente do Parlamento, Bonislaw Komorowski, que declarou sua satisfação com a saída de uma política que, segundo ele, havia fomentado os enfrentamentos e controvérsias.
Fonte: Portal Terra
Comentário: Pense numa falta do que fazer…
A juíza destacou-se na mídia depois que, no ano passado, pediu a investigação do desenho infantil Teletubbies que, assegurou ela, continha uma mensagem subliminar que potencializava a homossexualidade entre as crianças.
De acordo com ela, o personagem Tynky Wynky era uma alegoria à homossexualidade com sua bolsa rosa (mágica), seu triângulo invertido na cabeça (antigo símbolo da mulher por sua referência ao útero) e seus modos afeminados.
O jornal americano The Washington Post colocou a política polonesa no ranking do “estúpidos de 2007″ graças a suas afirmações sobre o personagem do programa.
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Ex-marido terá que pagar uma quantia de aproximadamente R$ 5 mil a sua ex-mulher referente às prestações de pensão alimentícia compreendidas no período de abril de 1998 a setembro de 2000. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que os efeitos da ação de exoneração de alimentos não retroagem à data da citação, mas apenas têm incidência a partir do trânsito em julgado da decisão.
Segundo dados do processo, a ex-mulher ajuizou ação de execução de pensão alimentícia pedindo o recebimento das prestações atrasadas. O ex-marido opôs embargos à execução de alimentos alegando que, como ele estava desempregado e não recebia mais salário, não poderia pagar a pensão. Além disso, argumentou que, em agosto de 1998, ingressou com ação de exoneração de alimentos e o pedido foi julgado procedente, desobrigando-o do pagamento.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O ex-marido apelou da sentença argumentando que a exoneração de alimentos acarretaria a suspensão do crédito alimentar reclamado, tornando-se retroativos os efeitos da desobrigação das prestações. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para desobrigá-lo do pagamento das pensões desde a citação e não a partir do seu trânsito em julgado.
Inconformada, a ex-mulher recorreu ao STJ alegando que, em relação ao caso, deve-se levar em conta o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, sendo certo que é impossível a retroação da sentença a partir da data da citação.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a decisão do TJMG fugiu da orientação firmada no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corte, que entendem que a exoneração da pensão não retroage à data da citação, mas, sim, a partir do trânsito em julgado da decisão.
Segundo o relator, no caso da ação de exoneração não houve qualquer notícia de liminar ou antecipação de tutela que liberasse o ex-marido do dever de pagar as prestações de pensão alimentícia.
Fonte: STJ.
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O prefeito Praxedes Epaminondas da Silva e o ex-prefeito Genival Ferreira de Araújo, do município de Betânia, no sertão de Pernambuco, foram condenados por improbidade administrativa, após ação civil pública interposta pelo Ministério Público de Pernambuco em 2004.
Tanto o prefeito atual quanto o ex-prefeito terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficam proibidos de exercer qualquer tipo de contrato com o poder publico pelo mesmo tempo, além de perda da função pública exercida, ressarcimento integral do dano ao erário e pagamento de multa civil de dez vezes o valor de sua remuneração na época.
De acordo com a promotora Julieta Maria Batista, o ex-prefeito Genival Ferreira de Araújo foi condenado em 2004 pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver aos cofres públicos a quantia no valor de R$ 76.755,94. No entanto, até a presente data, nada teria sido feito por parte do ex-gestor.
No caso do atual prefeito, Praxedes Epaminondas da Silva, deveria ter executado a dívida do ex-gestor assim que assumiu o mandato. Por não ter executado a dívida, o MPPE o denunciou por improbidade administrativa. O juiz Marcio Araújo dos Santos condenou o Praxedes Silva a mesma pena aplicada a Genival Ferreira. De acordo com a promotora, o atual prefeito ainda pode ser denunciado por prevaricação.
Fonte: Última Instância.
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O prefeito de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso (PSB), deve ser reempossado no cargo. A autorização foi dada à Câmara municipal pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Gomes de Barros, ao julgar reclamação contra decisão que havia determinado o afastamento do prefeito.
Para o presidente, “a gravidade dos atos de improbidade imputados ao agente público, ainda que respaldados por provas robustas, não autoriza o afastamento cautelar, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.429/92”.
O ministro ressaltou ainda, segundo informa o STJ, que a Lei nº 8.437/92 determina que a suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigora até que não caiba mais recurso contra ela, ou seja, tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Somente em caso de haver atuação para tumultuar a instrução do processo, o que não foi indicado em nenhuma parte das decisões do juiz, é admissível o afastamento do agente público antes do trânsito em julgado.
Na reclamação, a defesa do prefeito alegou que, apesar da decisão do presidente na SLS 857, suspendendo a decisão do juiz federal Fabrício Antônio Soares que determinou o afastamento, o juiz, “em flagrante desobediência da ordem de reinvesti-lo no cargo para o qual foi eleito, emitiu outra decisão, determinando o afastamento”.
O juiz enviou informações, afirmando, entre outras coisas, que, mesmo se a decisão tivesse sido tomada pelo juízo após conhecimento da decisão do STJ, o que não ocorreu, tal fato não pode impedir novas decisões em outra ação, independentemente da fundamentação. O vice-prefeito pediu intervenção nos autos, alegando ser correta a decisão que afastou o prefeito.
Ao conceder a liminar e ratificar a legalidade do retorno do prefeito ao cargo, o presidente do STJ destacou que, por força da lei, a decisão tomada por ele na SLS 857 deve vigorar até o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da decisão de mérito na ação principal, salvo hipótese de reforma pelo órgão competente ou reconsideração. O ministro observou que a decisão emitida pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não pode se sobrepor a esta decisão.
Gomes de Barros observou que muitas vezes, por circunstâncias conhecidas, os vice-prefeitos unem-se à oposição contra o prefeito, passando de escudeiro do mandatário para o mais privilegiado dos opositores. “Tal inversão de papéis, aparentemente legítima, provoca um dano ainda maior: inviabiliza a defesa do acusado, prejudicando sobremaneira um dos principais cânones de nossa constituição: a ampla defesa aos acusados em geral”, acrescentou. “O prefeito, sob suspeita de potencialmente sonegar provas, é substituído por um adversário evidentemente interessado em produzir provas contra o titular afastado”, acredita.
Após determinar o retorno do prefeito ao cargo, autorizando a Câmara a dar-lhe posse, o presidente abriu vista do processo para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.
Alexandre Mocaiber foi afastado do cargo depois da operação Telhado de Vidro da Polícia Federal, que prendeu 14 pessoas na cidade envolvidas em fraudes na contratação de funcionários temporários e shows.
Fonte: Última Instância.
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O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF) negou, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS) 25938 contra a Resolução 10, de 19.12.2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetrado por seis magistrados, em exercício, que também integravam os quadros da justiça desportiva. Alegavam os impetrantes que a referida resolução violava-lhes o “ direito líquido e certo” , na medida em que lhes proibiu o exercício simultâneo de funções nos tribunais de justiça desportiva e comissões disciplinares, com a magistratura, determinando que os membros do judiciário que exerciam tais funções, delas se desligassem até 31 de dezembro de 2005.
Eles sustentavam que as atividades na justiça desportiva não se enquadram nas proibições existentes na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) dirigida aos magistrados. Segundo eles, “não se trataria de cargo ou função pública, sendo o exercício de atividades na justiça desportiva feito de maneira não remunerada e sem caráter propriamente técnico”. Além disso, argumentavam que a justiça desportiva não integra a estrutura do Poder Judiciário de maneira a impedir o exercício cumulativo de suas funções por magistrados.
Ao decidir o pedido de liminar, a ministra-relatora Cármen Lúcia lembrou que os juízes não podem exercer outra função pública salvo o magistério. “Não vislumbro qualquer ilegalidade e abuso de poder no ato do CNJ, razão por denegar a segurança e determinar o prejuízo do agravo regimental interposto”, afirmou. Quanto à natureza quase pública dos cargos e funções da justiça desportiva “ainda que pudesse ser superado ( que eu não tenho como possível)”, destacou, não cabe a acumulação de cargo de juiz com outro que não seja público. “Resta ainda apreciar a natureza das funções de justiça desportiva para concluir integralmente sobre o quanto posto nesta ação sobre a natureza e a sua inclusão ou não no rol de cargo ou função acumulável com a de juiz”, destacou.
Lembrou, também, o art. 217, parágrafo 1º da Constituição Brasileira que dispõe que “o Poder Judiciário só admite ações relativas a disciplina e a competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva regulada em lei”. Ressaltou também que “a Constituição, a despeito de não ter expressamente afirmado, determina que o cargo de juiz só pode ser acumulado com a função de magistério”. Levou, em conta, também, a elevada carga de trabalho que cabe aos juízes. “A participação de magistrado configuraria prejuízo na função judicante”, ressaltou.
Ao proferir seu voto, o ministro Cezar Peluso reforçou o voto da relatora. “Apenas o reforço a idéia de que a função pública tem de produzir os resultados idôneos, a satisfação e os interesses públicos previstos na lei e no ordenamento jurídico”. Justificou, assim, o princípio da dedicação exclusiva, “que aos juízes, salvo na função de magistério, devem reservar-se”. Ressaltou, ainda, o volume de trabalho atribuído aos juízes, sendo muitos, segundo ele, que abrem mão de momentos de lazer para “pôr o serviço em dia”.
Ao proferir seu voto negando o mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia foi acompanhada, por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Assim, o Plenário do STF manteve decisão do CNJ que impede os membros do Poder Judiciário de atuarem na justiça desportiva.
Fonte: STF.
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A Polícia Federal cumpriu hoje (24/4) dez de onze mandados de prisão contra integrantes de uma quadrilha que praticava desvios de dinheiro de financiamentos do BNDES, além de explorar o tráfico local e internacional de mulheres. A operação foi batizada de “Santa Tereza”.
Entre os presos na operação está o advogado Ricardo Tosto, 44 anos, um dos mais famosos do Estado e conhecido por defender o ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP).
Tosto integra o conselho do BNDES, representando a Força Sindical, e saiu algemado do escritório. A PF cumpria mandado de busca e apreensão em seu escritório, no Itaim Bibi (zona oeste). A PF apenas confirmou a prisão do advogado e disse que não entraria em detalhes pois deve manter o sigilo do caso “para não prejudicar as investigações em andamento”.
Mais nove pessoas foram presas e uma está foragida. A lista inclui um coronel, assessores do PDT (partido que tem entre seus membros sindicalistas ligados à Força), advogados e empresários. Duas prefeituras estão sendo investigadas: a de Praia Grande (cidade que abriga a colônia de férias da Força Sindical) e a do Guarujá, comandada pelo PDT. Uma rede varejista também integrava a quadrilha, segundo a PF.
Foram apreendidos na casa do dono da construtora 20 mil dólares em dinheiro, além de veículos. Ao todo, a PF estima que tenham sido apreendidos na operação cerca de R$ 1 milhão.
Os acusados podem responder pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, tráfico de mulheres e utilização de dinheiro público de forma não oficial.
As investigações tiveram início em dezembro de 2007 para apurar denúncias sobre a prática de tráfico de entorpecentes. Com o início das investigações, descobriu-se uma ramificação de tráfico internacional de mulheres e de exploração de prostituição.
A PF chegou à informação de que o proprietário de uma casa de prostituição no litoral paulista era dono de uma construtora que utilizava o local para “lavar dinheiro”. O prostíbulo somente se mantém em funcionamento porque seus proprietários oferecem, de forma contínua, vantagens ilícitas a autoridades e servidores públicos responsáveis pela fiscalização.
No decorrer do procedimento, apurou-se a existência de um esquema de desvio de verbas de financiamentos do BNDES. Uma quadrilha, formada por empresários, empreiteiros, advogados e servidores públicos, atua de forma a obter empréstimos do referido banco e a desviar parte dos valores em benefício próprio.
Ao menos dois financiamentos concedidos pelo BNDES em 2008 são objeto de fraude. Um deles de R$ 130 milhões foi concedido a Prefeitura de Praia Grande e outro, de cerca de R$ 220 milhões, para uma grande empresa do ramo varejista.
Segundo a PF, de 3% a 4% dos valores estão sendo desviados de cada financiamento e desviados para a quadrilha. O desfalque de dinheiro é justificado ao BNDES com a apresentação de notas fiscais falsas, de serviços de consultoria empresarial inexistentes.
A PF informou que o BNDES se prontificou a fazer uma auditoria do caso, mas ainda não há informações de que as outras parcelas desses empréstimos tenham sido suspensas. Também não há informações sobre uma possível participação de funcionários do banco no esquema.
O superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, Jaber Saad, descartou qualquer vinculação política à prisão do advogado.
“Não confundam questão política com a questão do departamento da Polícia Federal. O nosso departamento nunca se prestaria a fazer apuratório para ser usado politicamente”, disse Saad.
Última Instância procurou os assessores do partido para comentar a ligação e ainda não obteve resposta. Em nota, o escritório de Tosto afirmou que as operações em que uma empresa e uma prefeitura teriam supostamente sido beneficiadas por empréstimos do BNDES aconteceram antes de o advogado integrar o conselho do banco, “não tendo, nem remotamente, a sua participação”. “A bem da verdade, o advogado Ricardo Tosto nem conhece os beneficiários destas operações”, afirma.
Repercusssão
O Escritório de Advocacia Leite, Tosto e Barros afirmou que a notícia da prisão de Tosto foi divulgada com “espalhafato” pela Polícia Federal e não havia o “mais remoto fundamento nas imputações feitas” pelo órgão .
“Não se justifica essa investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, jamais solicitado a prestar qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação. As atitudes policiais e judiciais não encontram sustentação num estado democrático de direito”, diz a nota.
O presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D´Urso, disse a “Última Instância” que a entidade dará assistência ao advogado.
“Estamos dando assistência no que diz respeito às prerrogativas do colega [Tosto]“, disse D´Urso, que preferiu não comentar um eventual abuso na ação e na divulgação da prisão do advogado, como sustenta o escritório do qual Tosto configura como sócio. “A OAB não está se manifestando sobre o caso”, limitou-se a dizer.
Para o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a PF pode ter cometido abuso de poder ao utilizar indevidamente algemas nas prisões efetuadas durante a operação. Serrano analisou as imagens da prisão e disse os policiais federais não tinham razões para usar algemas em Tosto, já que ele não ofereceu resistência.
“O comando da PF precisa apurar quais as razões para usar algema, porque só cabe o uso de algema quando há ameaça de fuga ou de violência contra os policiais envolvidos na operação. Não era essa a aparência na prisão do Tosto, de que havia resistência. A aparência era de que ele não resistia”, afirma. “Há necessidade de se apurar abuso de poder.”
De acordo com Serrano, se for comprovado abuso de poder, configura-se um crime e um ilícito administrativo, cuja punição varia desde uma advertência até a perda do cargo. A prisão provisória, explica Serrano, pode durar até cinco dias e tem como objetivo colher o depoimento do preso, que não é nem suspeito de crime nesta fase.
Fonte: Última Instância.
Arquivado em: Notícias Jurídicas
A defesa do cantor e compositor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) habeas corpus, com pedido de liminar, contra decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o obrigaram a voltar a dormir em sua cela no Instituto Penal Cândido Mendes.
Belo foi processado e condenado por associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 12, parágrafo 2º, inciso III e artigo 14, ambos da lei 6.368/1976).
O cantor cumpria pena em regime semi-aberto, mas foi beneficiado em primeira instância pelo livramento condicional. A defesa de Belo afirmou que com a promulgação da nova lei de tóxicos (Lei 11.343/2006) a punibilidade em relação ao delito cometido pelo cantor estaria extinta.
Entretanto, em recurso apresentado pelo Ministério Público, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) cassou a decisão da Justiça de primeira instância. Mesmo entendimento foi mantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os tribunais entenderam que o artigo 12, da lei revogada, foi substituído pelo artigo 33, na nova lei.
Para a defesa, “não há compatibilidade entre as redações dos dois dispositivos”, sendo assim, requer “o deferimento da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão do TJ-RJ”.
A relatora do habeas corpus é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: Última Instância.